
PARECER CREMERJ N. 86/2000
INTERESSADO: Dra. L.M.B.S.
RELATORES: Cons. Paulo Cesar Geraldes
Câmara Técnica de Saúde Mental
Paulo Sérgio da Costa Martins
Assessoria Jurídica do CREMERJ
VERSA SOBRE A QUESTÃO DE ALTA A PEDIDO.
EMENTA: Afirma que se o paciente, de plena posse de suas faculdades mentais, recusar internação, o médico deve liberá-lo, salvo nos casos de iminente perigo de vida. Recomenda que seja procurado o responsável pelo paciente nos casos em que o médico julgá-lo incapaz de dispor sobre si. Constata os procedimentos que o médico deve seguir em situações nas quais se configure a alta a pedido em situações normais ou em feriados ou fora do expediente ambulatorial.
CONSULTA: Consulta solicitando esclarecimentos sobre os procedimentos relativos à questão da alta a pedido.
PARECER: Trata-se de solicitação de informações formulada pela Dra. L.M.B.S., do Núcleo de Epidemiologia do Hospital Municipal Jesus, versando sobre a alta de paciente sem que haja recomendação do médico responsável ou, por outras definições, a chamada a pedido.
Após estudo de caso, constatamos que os procedimentos a serem seguidos nas situações em que o paciente não acata os procedimentos médicos e decide, por conta própria, deixar o estabelecimento médico são os seguintes:
1) Se o paciente, de plena posse de suas faculdades mentais, recusa internação, o médico deve, munindo-se das cautelas necessárias - no caso, documento assinado pelo doente, na presença de testemunhas -, liberá-lo do atendimento. O profissional não pode se impor à vontade do paciente se este se encontrar apto a manifestar sua vontade, exceto nos casos de iminente perigo de vida do paciente, quando o médico não deverá proceder à alta.
2) Nos casos em que houver alteração mental, incapacitando o paciente do auto-discernimento e da ampla autonomia, deverá ser acionado, caso haja, o seu responsável. Em qualquer hipótese, é obrigatória a consulta à Comissão de Revisão de Internação Psiquiátrica.
3) Caso seja confirmada a alta a pedido, as medidas adotadas deverão ser: a anotação na papeleta do paciente sobre o tipo de alta e a comunicação do fato aos responsáveis legais.
4) Quando os casos em tela acontecerem em feriados ou fora do expediente ambulatorial, a autoridade que deverá ser contatada será a da Delegacia de Polícia, responsável pela jurisdição do Nosocômio.
(Aprovado em Sessão Plenária 24/03/2000)
Não existem anexos para esta legislação.
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