
PARECER CREMERJ N. 152/2003
INTERESSADO: Dr. A. C. C.
RELATOR: Cons. Cantídio Drumond Neto
Câmara Técnica de Cardiologia do CREMERJ
QUESTÕES RELATIVAS À REMOÇÃO DE PACIENTES COM RISCO DE VIDA
EMENTA: Esclarece que no caso de remoções de pacientes com risco de vida, os familiares devem, idealmente, ser informados e estarem concordes com a conduta.
CONSULTA: Consulta encaminhada pelo Dr. A. C. C., o qual informa trabalhar na Unidade Coronariana do Hospital do Andaraí, onde não há serviços de hemodinâmica e cirurgia cardíaca e, por isso, freqüentemente são feitas remoções de pacientes com risco de vida, para outros serviços, para a realização dos referidos procedimentos. Ante o exposto, o Consulente indaga se é necessário obter autorização, por escrito, dos familiares ou responsáveis, para que sejam efetuados tais transportes.
PARECER: A Câmara Técnica de Cardiologia entende que idealmente os familiares deviam ser informados e estarem concordes com a conduta. Caso haja emergência na necessidade do procedimento e os familiares não estejam alcançáveis, sugerimos formação de junta de pelo menos 03 (três) médicos, se disponíveis, concordando com a conduta.
É o parecer; s. m. j.
(Aprovado em Sessão Plenária de 03/12/2003)
Não existem anexos para esta legislação.
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