
PARECER CREMERJ N. 07/1990
INTERESSADO: AMERERJ
RELATOR: Cons. Amâncio Paulino de Carvalho
CRIAÇÃO DE PLANTÃO GERAL NO HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR, COM ESCALA OBRIGATÓRIA DE RESIDENTES EM DUPLA, SEGUNDO ÁREA CLÍNICA E ÁREA CIRÚRGICA.
EMENTA: Esclarece ser a residência médica uma modalidade de pós-graduação médica, cujo cerne é o treinamento em serviço, sendo a especialização um produto da residência médica, e não sua premissa.
CONSULTA: A consulta diz respeito a possível conduta antiética por parte do Diretor de Hospital Militar obrigando os médicos residentes à um plantão geral, fora de sua área de treinamento, alertando que é tradição naquele Hospital de que os médicos residentes prestem plantões em suas especialidades.
PARECER: Os termos da consulta enviada dizem respeito a possível conduta antiética por parte da direção do HPM, ao criar um plantão geral com Residentes em dupla, um da área clínica e outro da área cirúrgica.
Ora, por definição, a Residência Médica se constitui em modalidade de pós-graduação médica "lato sensu", cujo cerne é o treinamento em serviço. Como premissa acaciana, somente médicos diplomados a podem cursar. Isto implica em formação geral que os deve ter capacitado na graduação ao atendimento de condições cirúrgicas simples e clínicas habituais, perfeitamente compatíveis com um plantão geral em um hospital de clínicas, desde que assegurada supervisão adequada pelo corpo médico.
A especialização é um produto da Residência Médica, e não sua premissa. Além do mais, tem sido política da própria Comissão Nacional de Residência Médica incluir um ano de treinamento em clínica médica e cirurgia geral, respectivamente, nos programas das especialidades clínicas e cirúrgicas.
Os princípios que não devem ser feridos são:
1. A carga horária máxima semanal da Residência Médica: 60 (sessenta) horas;
2. A carga horária máxima de plantão por semana: 24 (vinte e quatro) horas;
3. O direito do Residente em não ser prejudicado no treinamento em sua especialidade.
Todas essas premissas podem e devem ser discutidas e acordadas entre os Residentes, representados pela AMERERJ e respectiva Associação Hospitalar, e a própria Direção do hospital envolvido.
(Aprovado em Sessão Plenária de 17/07/1990)
Não existem anexos para esta legislação.
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