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PARECER CREMERJ N. 13/1991

INTERESSADO: Advogada da família do Sr. A. A. P.
RELATOR: Cons. Jorge Fahra

ESCLARECIMENTOS SOBRE HIPERLIPEMIA, ATESTADA COMO UM DOS FATORES DE CAUSA MORTIS, PARA FINS DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA.

EMENTA: Esclarece que a hiperlipidemia ou hiperlipemia é uma condição patológica cujo diagnóstico só pode ser estabelecido, com segurança, por meio de exame laboratorial específico, o qual demonstraria a elevação dos níveis de gordura no plasma.

CONSULTA: Parecer motivado por consulta sobre a patologia hiperlipemia, para fins de direito ao recebimento de prêmio de Seguro de Vida.

PARECER: Algumas considerações técnicas.

A hiperlipemia ou hiperlipidemia é a denominação do excesso de lipídios (gorduras) no sangue.

As principais gorduras circulantes são o colesterol, os triglicerídios, os fosfolipídios e os ácidos graxos livres, sendo que apenas os dois primeiros estão implicados com a arteriosclerose e conseqüentemente com os distúrbios coronarianos entre outros distúrbios vasculares.

A elevação do colesterol e/ou triglicerídios no sangue pode ser primária, por distúrbio herdado da síntese de lipoproteínas (substâncias que transportam estas gorduras no sangue), ou secundária à diversas condições patológicas como diabetes mellitus, hipotiroidismo, síndrome nefrótica, obstrução biliar, ingestão de álcool, dieta rica em gorduras etc.

Sempre que uma dessas gorduras encontra-se em circulação acima dos níveis normais, pode ocorrer deposição das mesmas, particularmente do colesterol, na região interna (camada íntima) dos vasos sangüíneos até conduzir à sua obstrução.

Na maioria das vezes esta seqüência se observa nas artérias coronárias conduzindo a infartos, arritmias e morte súbita.

Qualquer que seja a causa da hiperlipemia, primária ou secundária, as conseqüências são as mesmas, e esta é a principal causa de morte nos grandes centros urbanos. Entretanto, deve-se ressaltar que a hiperlipemia é tão somente um dos fatores de risco coronariano, não o único.

O diagnóstico definitivo das hiperlipemias é laboratorial, ou seja, se faz pela determinação química dos níveis destas gorduras no plasma.

Embora a maioria dos pacientes portadores de hiperlipemia seja assintomática, ou seja, não apresenta qualquer manifestação clínica de doença, raros casos podem apresentar um ou outro sinal ou sintoma.

Um desses sinais é o xantelasma, que se forma pela deposição do colesterol em placas na pele das pálpebras superiores e inferiores, entretanto nem sempre o xantelasma é indicativo de elevação dos lipídeos no sangue.

Por esta razão os sinais e sintomas clínicos devem servir apenas de alerta para o médico, ou seja, são elementos de suspeição diagnóstica, jamais permitem firmar um diagnóstico de certeza.

O dado indispensável para o diagnóstico definitivo é a demonstração da elevação dos níveis de colesterol e/ou triglicerídios no plasma por intermédio de exame laboratorial específico, como afirmamos.

CONCLUSÃO: A hiperlipidemia ou hiperlipemia é uma condição patológica cujo diagnóstico só pode ser estabelecido com segurança por meio de exame laboratorial específico, demonstrando a elevação dos níveis de gordura no plasma.

(Aprovado em Sessão Plenária de 25/11/1991)

 


Não existem anexos para esta legislação.

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