
PARECER CREMERJ N. 22/1994
INTERESSADO: Dra. M. D. N.
RELATOR: Cons. Cantídio Drumond Neto
Membro da Equipe de Processo e Consulta
PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS (FENOBARBITOL, BENZODIAZEPÍNICOS ETC.).
EMENTA: Aborda a necessidade do médico em prescrever medicação controlada para paciente com disritmias cerebrais, já orientado por neurologista, bem como o uso do bloco azul para prescrição de medicamento controlado.
CONSULTA: Consulta pedindo esclarecimento sobre a prescrição de medicação controlada e o uso do bloco azul para pedido da mesma.
PARECER: Médica, de Posto de Saúde, protesta de não contar com medicamentos sedativos e benzodiazepínicos, bem como de bloco de medicamentos controlados (azul) e, a direção do Posto teria informado à mesma que tal conduta era de acordo com a orientação do CREMERJ.
Somos de opinião que o bloco azul é imprescindível, pois não tem sentido haver atendimentos para disritmias cerebrais e outros quadros, sem poder prescrever medicamentos controlados, desde que já orientados por neurologista.
(Aprovado em Sessão Plenária de 12/09/1994)
Não existem anexos para esta legislação.
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