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PARECER CREMERJ N. 23/1994

INTERESSADO: Dr. F. P. F.
RELATOR: Dr. Vivaldo de Lima Sobrinho

PERMISSÃO PARA TRATAMENTO EXPERIMENTAL EM PACIENTES VÍTIMAS DE QUEIMADURAS EM GERAL, NÃO INFECTADAS, E DE FERIMENTOS DECORRENTES DE AMPUTAÇÕES ACIDENTAIS DAS EXTREMIDADES.

EMENTA: Esclarece que novos procedimentos terapêuticos devem seguir as normas da Resolução n. 01/88 do Conselho Nacional de Saúde, a qual regulamenta pesquisas em seres humanos, e alerta que esse tipo de pesquisa deve ser restrito às Instituições e Serviços credenciados pelo C. N. S., condicionado ainda a aprovação pela Comissão de Ética da Instituição.

CONSULTA: Parecer motivado por consulta sobre a possibilidade de profissional médico usar tratamento experimental em pacientes vítimas de queimaduras em geral, não infectadas, e de ferimentos decorrentes de amputações das extremidades.

PARECER: Em relação à solicitação do Dr. F. P. F., para realizar tratamento experimental em pacientes vítimas de queimaduras não infectadas e amputações acidentais de extremidades, nos posicionamos contrariamente, visto que novos procedimentos terapêuticos devem seguir as normas da Resolução n. 01/88 do Conselho Nacional de Saúde, que regulamenta pesquisas em seres humanos. Alertamos ainda que esse tipo de pesquisa deve ser restrito à instituições, com aprovação prévia da respectiva Comissão de Ética Médica.

É o parecer.

(Aprovado em Sessão Plenária de 12/09/1994)

 


Não existem anexos para esta legislação.

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