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PARECER CREMERJ N. 29/1995

INTERESSADO: Hospital Municipal Salgado Filho
RELATORES: Câmara Técnica de Aids
                         Dra. Marcia Cristina Rachid de Lacerda

REINTEGRAÇÃO DE MÉDICO CIRURGIÃO CONTAMINADO PELO VÍRUS HIV.

EMENTA: De acordo com estudos realizados nos Estados Unidos e Europa, não há risco definido de transmissão do HIV, de profissionais de saúde para seus pacientes, caso sejam respeitadas as normas de biossegurança (vide Manual do Ministério da Saúde / Normas Técnicas para Prevenção da Transmissão do HIV nos Serviços de Saúde, 1989).

CONSULTA: Solicita orientação de como proceder de forma a não contrariar nenhuma disposição legal nem atentar contra a ética médica, em relação a médico cirurgião contaminado pelo vírus HIV que deseja ser reintegrado a suas atividades médico-profissionais.

PARECER: A Câmara Técnica de AIDS do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, CREMERJ, tem a esclarecer que:

De acordo com estudos realizados nos Estados Unidos e Europa, não há risco definido de transmissão do HIV de profissionais de saúde para seus pacientes se forem respeitadas as normas de biossegurança.

Segue, em anexo, a publicação do Ministério da Saúde sobre "Normas Técnicas para Prevenção da Transmissão do HIV nos Serviços de Saúde".

(Aprovado em Sessão Plenária de 27/03/95)

Normas de Biossegurança em procedimentos em que o contato
 com sangue ou secreções é freqüente

Neste documento são considerados procedimentos em que o contato com sangue ou secreções é freqüente:

procedimentos diagnósticos ou terapêuticos invasivos como cateterismo cardíaco, endoscopia e diálise;

procedimentos cirúrgicos;

procedimentos de emergência;

procedimentos obstétricos tais como partos normais, cesáreas ou outros atos obstétricos durante os quais haja contato com sangue;

procedimentos laboratoriais que envolvam a manipulação de material biológico nos laboratórios de análises clínicas e anatomia patológica;

necropsia.

A adoção de normas de biossegurança em procedimentos não relacionados especificamente neste capítulo deve seguir a orientação universal de precaução com sangue e secreções, adaptadas ao procedimento em questão.

PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS OU TERAPÊUTICOS INVASIVOS

CATETERISMO CARDÍACO
Com relação ao paciente, profissionais de saúde e equipamentos, as normas de biossegurança devem ser seguidas. Na realização deste procedimento, recomenda-se o uso sistemático de luvas, avental e óculos.

ENDOSCOPIAS
Neste procedimento se deve usar luvas e aventais, máscara e óculos. Para a desinfecção do equipamento endoscópico devem usar soluções de glutaraldeído (2%) ou peróxido de hidrogênio (6%).

DIÁLISE
Nos procedimentos de diálise (hemodiálise e diálise peritoneal), as normas de biossegurança devem ser seguidas assim como as normas específicas referentes a:

Paciente
Os pacientes com doença renal que tenham indicação de ser mantidos em diálise e que estejam infectados pelo HIV, devem ter garantido o tratamento dialítico, devendo ser adotadas as normas de biossegurança. Estes pacientes não necessitam ser isolados a não ser que apresentem infecção oportunista transmissível.

Os pacientes em programa de diálise peritoneal não necessitam ser submetidos à triagem sorológica para infecção pelo HIV, uma vez que os cuidados rotineiros de biossegurança são suficientes para a sua proteção e do profissional de saúde.

Todos os pacientes em programas de hemodiálise deverão ser submetidos à sorologia para o HIV usando-se duas técnicas com princípios diferentes.

Os testes sorológicos deverão ser realizados na admissão do paciente no programa dialítico e incorporados à rotina semestral de exames da unidade.

Profissional de Saúde
Nos procedimentos de diálise devem ser usados luvas, avental, máscara e óculos.

Na hemodiálise, as luvas devem ser usadas desde a montagem da máquina, equipamentos e filtros até o curativo final do paciente. Deve-se proceder à troca de luvas no atendimento de outro paciente ou na manipulação de outra máquina.

Na diálise peritoneal, as luvas devem ser usadas na troca de bolsas.

Local e Equipamento
Na hemodiálise: os pacientes com infecção ou doença pelo HIV, quando possível, deverão ser hemodialisados em máquinas separadas. Alternativamente poderão ser hemodialisados em máquinas não exclusivas, utilizando-se o último turno.

É conveniente que o dializador e que as linhas arteriais e venosas não sejam reutilizados. Entretanto, os serviços que possuírem condições adequadas para reutilização com programa específico de prevenção de transmissão viral, poderão adotar este procedimento.

Um determinado dializador com suas linhas, não poderá jamais ser utilizado em pacientes diferentes.

Os procedimentos gerais de esterilização e desinfecção atualmente recomendados para as unidades de hemodiálise devem ser mantidos, mesmo que o paciente dializado esteja infectado com o HIV. O circuito interno da máquina deverá ser desinfetado com hipoclorito de sódio (0,5%), durante 30 minutos, ou com formaldeído (4%), durante a noite ou logo após cada sessão de diálise.

NA DIÁLISE PERITONEAL
Na unidade com programa de diálise peritoneal intermitente (D.P.I.) ou diálise peritoneal ambulatorial contínua (CAPD) o líquido da diálise deverá ser desprezado em expurgo. A pia de expurgo deverá ser desinfetada com hipoclorito de sódio (10.000 ppm) após o uso. No domicílio, o líquido deverá ser desprezado no vaso sanitário.

PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E OBSTÉTRICOS
As normas universais de biossegurança são suficientes para proteger o profissional de saúde nos procedimentos cirúrgicos. Não existem normas específicas.

No entanto, em algumas publicações sobre a transmissão da hepatite B (que se transmite de modo semelhante à AIDS) registram-se prevalências do HBV de até 40% entre cirurgiões, o que pode significar que as precauções rotineiras preconizadas não são utilizadas de forma correta.

PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA
Nas situações de emergência o profissional de saúde pode entrar em contato com sangue ou secreções sem proteção. Muitas vezes, a rapidez com que o profissional tem que atuar faz com que as normas de biossegurança sejam esquecidas ou mesmo conscientemente desrespeitadas.

Apesar de não existirem precauções específicas, a adesão às normas universais de biossegurança deve ser enfatizada.

No atendimento de emergência o comportamento heróico deve ser substituído pelo racional e automático.

Nos setores de emergência a rapidez no atendimento não pode levar ao desobedecimento das normas de biossegurança.

PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS
Nos procedimentos obstétricos, as normas universais de biossegurança devem ser rigorosamente seguidas, pois quase sempre há um intenso contato com sangue e secreções devendo ser usados aventais impermeáveis.

As luvas devem ser usadas durante a prestação de cuidados ao recém-nascido, principalmente nos curativos do cordão umbilical.

PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS

PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Ao manipular material biológico nos laboratórios de análise clínica e de anatomia patológica, as normas universais de biossegurança devem ser seguidas.

Os seguintes cuidados devem ser enfatizados, referentes a:

Lavar as mãos com água e sabão ao retirar as luvas e ao término das atividades.

Usar luvas sempre que manipular sangue e produtos de sangue. As luvas devem ser retiradas após o processamento da amostra.

Usar máscaras e óculos protetores sempre que houver a possibilidade de contato do sangue e secreções com a mucosa dos olhos, nariz e boca. Após o uso devem ser deixados no recinto do trabalho.

Usar avental para a realização de procedimentos com possibilidades de contato com sangue, fluidos corpóreos ou superfícies contaminadas. Deve ser removido antes de deixar o recinto de trabalho.

Com o estabelecimento de precauções com sangue e fluidos corpóreos para todos os pacientes, todo o material do laboratório deverá ser processado como potencialmente contaminado.

Nunca se deve comer, beber ou fumar no laboratório.

EQUIPAMENTO E LOCAL
As agulhas e seringas devem ser usadas na área laboratorial apenas quando absolutamente necessário. Usar preferencialmente material descartável. As agulhas não descartáveis e as seringas de vidro deverão, logo após o uso, ser acondicionadas em recipientes resistentes antes de enviadas para esterilização.

As pipetas mecânicas devem ser usadas de rotina; nunca pipetar material biológico com a boca.

Todo material usado no laboratório (vidraria, pipetas, tubos de ensaio, etc.) deve sofrer empacotamento antes de ser enviado à central de esterilização para reprocessamento.

Equipamentos científicos que foram contaminados com sangue e outros fluidos corpóreos devem ser descontaminados e limpos antes de serem consertados no laboratório ou removidos para este fim.

MATERIAL BIOLÓGICO
Todas as amostras enviadas ao laboratório devem ser devidamente acondicionadas para evitar extravasamento do material durante o transporte. Ao colher amostras de sangue ou qualquer outro material biológico, deve-se ter o cuidado de evitar a contaminação da superfície externa do recipiente em que for acondicionado.

A manipulação de material biológico deve ser feita com o mínimo de agitação possível. Os tubos de ensaio contendo sangue e outros materiais para serem centrifugados devem ser protegidos por envoltório de segurança antes de colocados na máquina centrífuga.

PROCEDIMENTOS DE NECROPSIA

PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Todos os profissionais que executam ou auxiliam nos procedimentos de necropsia devem usar luvas, máscaras, óculos, gorro e aventais impermeáveis rotineiramente.

EQUIPAMENTO E LOCAL
Todos os instrumentos e superfícies contaminados devem ser esterilizados ou desinfetados pelos métodos apropriados.

MATERIAL BIOLÓGICO
Recomenda-se a adoção rotineira de manobras lentas e cuidadosas para prevenção de acidentes. Deve-se preferir a serra manual, em lugar da elétrica, a fim de se evitar gotículas de sangue no ambiente.

O cadáver necropsiado ou não, após limpo e vestido, deve ser colocado em caixão comum.

Deve-se recomendar sempre aos familiares e demais participantes do velório que evitem contato com sangue e secreções que porventura se exteriorizem do cadáver, independente da causa morte.

 

 


Não existem anexos para esta legislação.

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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