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PARECER CREMERJ N. 65/1998

INTERESSADO: Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CREMERJ
RELATOR: Cons. Cantídio Drumond Neto       
                    Equipe de Processo e Consulta do CREMERJ

POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES ÉTICAS EM CONSULTA MÉDICA VIA INTERNET.

EMENTA: Dispõe que a INTERNET não pode e não deve ser usada para consultas médicas e que é indispensável a presença do paciente junto ao médico.

CONSULTA: Consulta solicitada pela Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CREMERJ acerca da existência, ou não, de implicações éticas em consulta médica sobre cirurgia plástica, em particular via INTERNET.

PARECER: A nosso ver toda e qualquer divulgação médica está sempre sujeita à incorrência de infração ao Código de Ética Médica.

A INTERNET pode e deve ser usada para fins coletivos e não para consultas individuais, nas quais achamos indispensável a presença do paciente junto ao médico, até por implicar em responsabilidade deste no ato médico.

(Aprovado em Sessão Plenária de 24/04/1998)


Não existem anexos para esta legislação.

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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