
PARECER CREMERJ N. 65/1998
INTERESSADO: Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CREMERJ
RELATOR: Cons. Cantídio Drumond Neto
Equipe de Processo e Consulta do CREMERJ
POSSÍVEIS IMPLICAÇÕES ÉTICAS EM CONSULTA MÉDICA VIA INTERNET.
EMENTA: Dispõe que a INTERNET não pode e não deve ser usada para consultas médicas e que é indispensável a presença do paciente junto ao médico.
CONSULTA: Consulta solicitada pela Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CREMERJ acerca da existência, ou não, de implicações éticas em consulta médica sobre cirurgia plástica, em particular via INTERNET.
PARECER: A nosso ver toda e qualquer divulgação médica está sempre sujeita à incorrência de infração ao Código de Ética Médica.
A INTERNET pode e deve ser usada para fins coletivos e não para consultas individuais, nas quais achamos indispensável a presença do paciente junto ao médico, até por implicar em responsabilidade deste no ato médico.
(Aprovado em Sessão Plenária de 24/04/1998)
Não existem anexos para esta legislação.
Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.
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