
PARECER CREMERJ N. 112/2002
INTERESSADO: Dr. R. do N. A. D.
RELATOR: Cons. Cantídio Drumond Neto
Comissão Disciplinadora de Pareceres do CREMERJ
QUESTÕES RELATIVAS AO USO DE ROUPA BRANCA NAS ATIVIDADES LABORAIS.
EMENTA: Esclarece que o vestuário da equipe de saúde deve ser determinado pela autoridade competente à qual a Unidade de Saúde esteja subordinada.
CONSULTA: Consulta encaminhada por profissional médico, o qual solicita esclarecimentos quanto à utilização de roupa branca ser ou não obrigatória para o desempenho das atividades laborais - na Rede Pública Municipal.
PARECER: A utilização da roupa branca é tradicional nas atividades laborais do médico. No entanto, o vestuário da equipe de saúde deve ser determinado pela autoridade competente à qual a Unidade de Saúde esteja subordinada. O Corpo Clínico da Instituição deve procurar sempre o diálogo com o Diretor Técnico, e demais autoridades, na busca da solução mais adequada ao trabalho na Unidade.
É o parecer, s. m. j.
(Aprovado em Sessão Plenária de 06/11/2002)
Não existem anexos para esta legislação.
Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br