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PARECER CREMERJ N. 112/2002

INTERESSADO: Dr. R. do N. A. D.
RELATOR: Cons. Cantídio Drumond Neto
                     Comissão Disciplinadora de Pareceres do CREMERJ

QUESTÕES RELATIVAS AO USO DE ROUPA BRANCA NAS ATIVIDADES LABORAIS.

EMENTA: Esclarece que o vestuário da equipe de saúde deve ser determinado pela autoridade competente à qual a Unidade de Saúde esteja subordinada.

CONSULTA: Consulta encaminhada por profissional médico, o qual solicita esclarecimentos quanto à utilização de roupa branca ser ou não obrigatória para o desempenho das atividades laborais - na Rede Pública Municipal.

PARECER: A utilização da roupa branca é tradicional nas atividades laborais do médico. No entanto, o vestuário da equipe de saúde deve ser determinado pela autoridade competente à qual a Unidade de Saúde esteja subordinada. O Corpo Clínico da Instituição deve procurar sempre o diálogo com o Diretor Técnico, e demais autoridades, na busca da solução mais adequada ao trabalho na Unidade.  

É o parecer, s. m. j.

(Aprovado em Sessão Plenária de 06/11/2002)


Não existem anexos para esta legislação.

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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