
PARECER CREMERJ N. 126/2003
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Saúde/Subsecretaria de Saúde/ Superintendência de Saúde
RELATOR: Cons. Armido Cláudio Mastrogiovanni
Câmara Técnica de Nefrologia do CREMERJ
QUESTÕES RELATIVAS À REALIZAÇÃO DE DIÁLISE PERITONEAL E HEMODIÁLISE
EMENTA: Conclui que a diálise estará indicada para os doentes renais crônicos quando ocorra alguma intercorrência que piore, mais ou menos, rapidamente a função renal, podendo levar ao quadro de uremia, e quando o nefropata atingir a fase terminal da insuficiência renal crônica.
CONSULTA: Consulta encaminhada pela Sra. A. C. A., a qual solicita as indicações clínicas para a realização de diálise peritoneal e hemodiálise em pacientes adultos portadores de nefropatia crônica.
PARECER: A Câmara Técnica de Nefrologia do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro concluiu que a diálise estará indicada nos nefropatas crônicos quando: ocorra alguma intercorrência que piore, mais ou menos, rapidamente a função renal podendo levar ao quadro de uremia. 1 - Os fatores precipitantes mais comuns são: hemorragias (principalmente digestivas), hipovolemia (desidratação, depleção de sódio), infecções (sepse), uso de substâncias nefrotóxicas ou que interfiram com a hemodinâmica renal (aminoglicosídios, antiinflamatório não renal - AINH etc.), evolução maligna da hipertensão arterial. Nestas circunstâncias, além do tratamento da causa agravante, a diálise deve ser iniciada e mantida até que haja recuperação da função renal suficiente para que o paciente fique sem as manifestações de insuficiência renal avançada, o que pode levar poucos dias a meses; 2 - Na situação em que o nefropata atinja a fase terminal da insuficiência renal crônica. Nessa situação, a diálise será feita por tempo indeterminado, devendo ser considerada a possibilidade do transplante renal em algum momento da evolução.
A escolha do método a ser usada - hemodiálise (clássica, intermitente ou contínua) ou diálise peritoneal (aguda, intermitente ou ambulatorial contínua) - vai depender da disponibilidade dos métodos, do quadro clínico presente e da opção do paciente e, dependendo da situação, qualquer um dos métodos poderia ser escolhido, havendo poucas condições impeditivas para um ou outro.
São indicações bem definidas para iniciar a diálise a presença de: 1 - Encefalopatia urêmica; 2 - serosite urêmica (pericardite ou pleurite); 3 - neuropatia urêmica (sensitiva ou motora); 4 - hipervolemia grave e intratável; 5 - hipercalemia não controlada com resinas de troca; 6 - acidose metabólica grave não controlada com alcalinos. São indicações relativas: 1 - deterioração da qualidade de vida (com fadiga, insônia, fraqueza, prurido); 2 - desnutrição progressiva; 3 - hipoalbuminemia.
O critério estabelecido pelo SUS prevê que o paciente renal crônico deva iniciar diálise quanto tiver uma depuração ("clarance") de creatinina < 10 ml/min, sendo que nos diabéticos este valor é em torno de 15 ml/min a 20 ml/min.
É o parecer; s. m. j.
(Aprovado em Sessão Plenária de 30/04/2003)
Não existem anexos para esta legislação.
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