
PARECER CREMERJ N. 134/2003
INTERESSADO: Clínica de Doenças do Tórax
RELATOR: Cons. Marcos Botelho da Fonseca Lima
Câmara Técnica de Anestesiologia do CREMERJ
QUESTÕES RELATIVAS À PRÁTICA DE MANIPULAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CATETER DE DEMORA PERIDURAL FEITA PELA EQUIPE DE ENFERMAGEM
EMENTA: Delibera que a indicação, instalação e retirada de cateter constituem-se em ato exclusivo do médico e que a administração de medicamentos pode ser feita por equipe de enfermagem treinada, sob orientação médica.
CONSULTA: O Dr. W. L. solicita parecer do CREMERJ com referência à prática de manipulação de cateter de demora peridural para administração de medicamentos, segundo as indagações a seguir:
"1. A prática de manipulação de cateter de demora peridural para administração de medicamentos é um ato médico?
2. Os medicamentos, via cateter, podem ser administrados pela Equipe de Enfermagem?"
PARECER: Em relação à primeira questão, a Câmara Técnica de Anestesiologia do CREMERJ entende que a indicação, instalação e retirada do cateter constituem-se em atos exclusivos do médico.
Quanto à administração de medicamentos, pode ser feita por equipe de enfermagem treinada, desde que obedecendo a prescrição e orientação médica.
Finalmente, em relação à manipulação (troca de curativos), deve ser feita com rigorosa técnica de assepsia e anti-sepsia, sob orientação médica, por equipe de enfermagem treinada.
É o parecer; s. m. j.
(Aprovado em Sessão Plenária de 04/07/2003)
Não existem anexos para esta legislação.
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