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PARECER CREMERJ N. 134/2003

INTERESSADO: Clínica de Doenças do Tórax
RELATOR: Cons. Marcos Botelho da Fonseca Lima
                     Câmara Técnica de Anestesiologia do CREMERJ
                
QUESTÕES RELATIVAS À PRÁTICA DE MANIPULAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CATETER DE DEMORA PERIDURAL FEITA PELA EQUIPE DE ENFERMAGEM

EMENTA: Delibera que a indicação, instalação e retirada de cateter constituem-se em ato exclusivo do médico e que a administração de medicamentos pode ser feita por equipe de enfermagem treinada, sob orientação médica. 

CONSULTA: O Dr. W. L. solicita parecer do CREMERJ com referência à prática de manipulação de cateter de demora peridural para administração de medicamentos, segundo as indagações a seguir:

"1. A prática de manipulação de cateter de demora peridural para administração de medicamentos é um ato médico?

2. Os medicamentos, via cateter, podem ser administrados pela Equipe de Enfermagem?" 

 PARECER: Em relação à primeira questão, a Câmara Técnica de Anestesiologia do CREMERJ entende que a indicação, instalação e retirada do cateter constituem-se em atos exclusivos do médico.

Quanto à administração de medicamentos, pode ser feita por equipe de enfermagem treinada, desde que obedecendo a prescrição e orientação médica.

Finalmente, em relação à manipulação (troca de curativos), deve ser feita com rigorosa técnica de assepsia e anti-sepsia, sob orientação médica, por equipe de enfermagem treinada. 

É o parecer; s. m. j.

(Aprovado em Sessão Plenária de 04/07/2003)


Não existem anexos para esta legislação.

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