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PARECER CREMERJ Nº 02/1989

INTERESSADO: Clínica Galdino Campos
RELATOR: Cons. Antonio Mendes Biasoli

                                                                                                 RELATÓRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO.

EMENTA: Dispõe sobre a rejeição do relatório de atendimento médico, por considerá-lo antiético, uma vez que fere o segredo médico.

CONSULTA: Consulta formulada pela Clínica Galdino Campos, solicitando parecer ético sobre "relatório de atendimento médico", documento este que foi exigido pelas gerências de seguros internacionais e hotéis, aos quais a clínica presta serviços.

PARECER: Designado para emitir parecer sobre consulta formulada pela Clínica Galdino Campos a respeito de "Relatório de atendimento médico", somos da seguinte opinião: que o mesmo em alguns itens de serviços realizados e complementares e na parte de conclusão, possibilita a informação sobre o diagnóstico, o que fere o segredo médico.

Desta maneira, somos de opinião que o Conselho deve rejeitar o relatório de atendimento médico, por ser o mesmo antiético.

(Aprovado em Sessão Plenária de 10/05/1989).

 


Não existem anexos para esta legislação.

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
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