
PARECER CREMERJ N. 138/2003
INTERESSADO: Hospital Barra D'Or
RELATOR: Cons. Marcos Botelho da Fonseca Lima
Câmara Técnica de Anestesiologia do CREMERJ
QUESTÕES RELATIVAS AO INÍCIO DE ATO ANESTÉSICO SEM A PRESENÇA DO CIRURGIÃO RESPONSÁVEL PELA EQUIPE
EMENTA: O anestesiologista só deve começar o ato anestésico se houver, no local, uma equipe capacitada a executar todo o ato cirúrgico proposto.
CONSULTA: O Dr. B. W. consulta o CREMERJ a fim de receber orientações acerca do início de ato anestésico, autorizado pelo cirurgião responsável, mesmo sem sua presença, devido a um atraso, permanecendo o paciente anestesiado por 45 minutos à espera do cirurgião principal, visto que não havia na Equipe outro que viesse a substituí-lo.
PARECER: A Câmara Técnica de Anestesiologia do CREMERJ esclarece que o anestesiologista só deve começar o ato anestésico se houver, no local, uma equipe capacitada a executar todo o ato cirúrgico proposto, desde que expressamente autorizado pelo cirurgião responsável.
É o parecer; s. m. j.
(Aprovado em Sessão Plenária de 04/07/2003)
Não existem anexos para esta legislação.
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