
PARECER CREMERJ N. 06/1990
INTERESSADO: Dra. M. N. C. C.
RELATOR: Dr. Gilson Maurity Santos
RELAÇÕES E COMPROMISSOS MÚTUOS ENTRE MÉDICOS EMPREGADOS, COM ESPECIALIDADE, E ÓRGÃO EMPREGADOR.
EMENTA: Esclarece que o médico contratado como especialista, não está obrigado a executar ato médico fora de sua especialidade, porém, em condições de extrema emergência, risco de vida ou inexistência de presença de outros colegas, por uma questão ética e não contratual, esse profissional deve envidar seus melhores esforços assistenciais e particulares, no atendimento de pacientes.
CONSULTA: Parecer motivado por consulta sobre a obrigatoriedade ou não de médico contratado como especialista prestar atendimento, fora de sua especialidade, nas seguintes situações: na emergência, quando na situação de não ser único profissional médico presente e não existir risco de vida extremo de paciente; como auxiliar nas operações cirúrgicas; participando da escala de remoções de pacientes em ambulância.
PARECER: Creio que tais dúvidas resultam da modificação do espírito que recentes concursos públicos proporcionaram. Estreitaram os compromissos dos médicos com as redes assistenciais que os empregassem, impedindo por princípio, as remoções de uma unidade para outra.
Arranjaram, apressadamente, um estatuto que, em reverso, amarrou os empregados ao exercício das especialidades para as quais foram contratados. O autoritarismo e a burocracia normalmente têm esses tipos de furos nas decisões, porque não são jamais coletivas e compartilhadas.
Bem, a resposta é muito clara. O médico contratado para exercer uma função muito especializada, não tem qualquer obrigação ou compromisso com a entidade que o emprega, fora dos termos desse contrato. Os compromissos do médico com sua profissão e a ética de sua categoria situam-se em um plano acima do resultante de contratos e não podem ser usados para fazer valer vantagens dos empregadores no contrato de trabalho. A Dra. vislumbrou muito bem em suas perguntas, esse compromisso ético, quando subentendeu, que na vigência de extrema urgência, risco de vida do paciente ou inexistência de outros colegas capazes, ela não teria dúvidas, assumiria e assumirá qualquer tarefa.
De resto, uma Instituição ou Empresa que coloca em função de assistência, colegas contratados para exercer atividades especializadas, há de ser responsabilizada pelos danos causados aos pacientes nos atendimentos, fora da especialidade.
O segundo aspecto que me parece relevante tratar aqui é algo que, com certeza, determina ou determinou, a eventual ordem que gerou as perguntas formuladas.
Vejamos como:
Uma "equipe" de Emergência, como qualquer outra, evidentemente tem uma eqüifinalidade; se não tem deveria ter para uma equipe - ou seja, o atendimento de pacientes em condições que configurem emergência. Ora, se a "equipe" não é mobilizada pela chefia para essa finalidade geral, claro que vão aparecer "buracos negros" ou "zonas cinzentas" nos quais se dão os conflitos e o mau atendimento. A mobilização provida por um chefe faz-se através de medidas simples: a) compartilhamento de informações (não deve haver assuntos de equipe que só o chefe ou alguns saibam), b) comportamento de apoio (no qual o chefe busca incentivar o desenvolvimento das responsabilidades de seus subordinados) e c) participação em todas as decisões, de todos os membros da equipe, quando se tratar de problemas da equipe (normas, padrões, comportamentos etc). São assuntos de todos e não só de chefe. A isso se chama trabalho em equipe, genuíno, senão, não o é. Uma equipe para ser realmente uma equipe é necessário que ela compartilhe não apenas nas ações mas também nas decisões.
Então o determinante das relações entre os membros da equipe é a própria maneira pela qual a equipe se conduz em trabalho conjunto. A atuação da chefia é absolutamente decisiva nisso. Um chefe autoritário desmoraliza e impede o crescimento de seus subordinados. Um chefe omisso desmonta qualquer tipo de trabalho em conjunto, para citar dois exemplos típicos. Conclui-se que, sem as 3 medidas acima descritas, não há equipe que consiga ser, muito tempo, eficaz se algum dia o foi.
Ora, cada chefe de equipe é subordinado a uma equipe superior de Emergência, que tem um Chefe Geral onde a demanda por bons padrões de desempenho é igual. Sendo assim, os chefes de equipes de plantão são, ou não, mobilizados para a execução das funções de suas equipes. Da mesma maneira que o Chefe Geral, o Diretor de Divisão, até o Diretor do Hospital.
Só é possível alcançar-se os padrões de otimização se forem criados mecanismos para o estabelecimento dessa rede de equipes que se superpõem fazendo com que cada chefe de equipe seja subordinado de uma equipe superior. Chamamos este papel, de pino-de-ligação, que é o modo pelo qual uma equipe se subordina a outra.
Em que, isso se refere às perguntas da Dra.? Fácil. Se o chefe de uma equipe não usa as medidas simples descritas aqui, o que acontece? Começa a dar ordens de sua cabeça sem ter passado pelo crivo de uma discussão e decisões coletivas conseqüentes de sua equipe. Resultado: uso do poder e não de coordenação e uma liderança efetiva. No fim: conflitos, insatisfação no trabalho e assistência mal feita.
Até hoje nunca ouvi falar de um critério de competência para escolha de dirigentes de hospitais do Estado, creio que já é hora de começar.
As perguntas são muito oportunas e não teriam sido feitas se ela trabalhasse em uma equipe verdadeira, interativa e interinfluente. Eventualmente ela poderia fazer tudo aquilo com que ela não tem compromissos, nem ético, nem contratual, porque teria sido colocado um outro compromisso: com sua equipe, seu grupo, que só uma boa chefia cria, mantém e desenvolve.
Resumindo e propondo a ementa das respostas a serem dadas às perguntas formuladas:
1) - O médico contratado ou empregado em cujo contrato esteja especificada a especialidade para a qual foi admitido não tem obrigação de exercer outra atividade. Claro que em condições de extrema emergência, risco de vida do paciente ou inexistência de outros colegas presentes, por uma questão ética e não contratual, deve ele envidar seus melhores esforços assistências e particulares.
2) - O médico especialista contratado para execução de assistência na especialidade, conforme mostra o contrato, também não é obrigado a participar de escalas de saídas em ambulâncias, exceto se se tratar de atendimento a enfermos com lesões que caibam na competência de sua especialidade; sempre com a ressalva ética dos casos de risco de vida ou ausência de outros profissionais disponíveis.
3) - Também a colega não é obrigada a participar de escalas de cirurgiões que não se relacionam com a especialidade para a qual foi contratada exercer, a não ser obviamente, para casos já previstos nas respostas anteriores pelo compromisso ético envolvido.
Salvo melhor juízo.
(Aprovado em Sessão Plenária de 13/06/1990)
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