
PARECER CREMERJ N. 143/2003
INTERESSADO: Dr. E. S. da F. N.
RELATOR: Cons. Guilherme Eurico Bastos da Cunha
Câmara Técnica de Cirurgia Geral e Trauma do CREMERJ
QUESTÕES RELATIVAS À ATUAÇÃO PROFISSIONAL DE MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, PLANTONISTA, EM SETOR DE CASOS CIRÚRGICOS PÓS-OPERATÓRIOS
EMENTA: Esclarece que a atividade médica em unidade intermediária deve ser prestada, preferencialmente, por médicos intensivistas. Sugere que mudanças de seção funcional na mesma especialidade devem ser precedidas de acordo entre as partes, com o consentimento do médico a ser remanejado.
CONSULTA: Consulta encaminhada por profissional médico, o qual expõe ser médico concursado em cirurgia geral e que está atuando como médico cirurgião geral de plantão. O Consulente informa, ainda, que a Administração Municipal quer alocar os cirurgiões, que estão de plantão, na Emergência, numa unidade intermediária cirúrgica da Cirurgia Geral, onde serão internados os casos cirúrgicos em pós-operatórios. O Dr. E. N. solicita saber se do ponto de vista ético é obrigado a atender num setor específico, como cirurgião geral, a pacientes de outras especialidades complexas, já que ele reitera ser médico concursado como cirurgião geral.
PARECER: A Câmara Técnica de Cirurgia Geral e Trauma analisou a presente consulta e entende que o Dr. E. N., médico cirurgião, lotado no Serviço de Emergência do Hospital do Andaraí, está, nesta situação, perfeitamente enquadrado de acordo com o concurso realizado em 1975, para a especialidade de cirurgia geral. Desde essa data exerce efetivamente sua função de médico cirurgião, no Setor de Emergência do Hospital.
O Consulente solicita que o CREMERJ responda à questão, por ele formulada, de que possa ser remanejado de função, a fim de atender, como plantonista, uma unidade intermediária destinada a assistir pacientes cirúrgicos em pós-operatório, tratados por diversas clínicas cirúrgicas no Hospital, tais como: pacientes neurocirúrgicos, urológicos, ginecológicos etc.
Alega, ainda, que estes fatos estão surgindo após o Hospital ter sido passado à Administração Municipal.
Na realidade, a atividade médica em unidade intermediária é recomendável ser prestada por médicos intensivistas, os mesmos que trabalham nas Unidades de Terapia Intensiva, por necessitarem, estes médicos, de conhecimentos específicos em atividades que envolvem múltiplas especialidades na Medicina, tais como: anestesia, cardiologia, neurologia, pneumologia, clínica médica, clínica cirúrgica e outras, afins das enfermidades específicas nas quais foram basicamente tratados estes enfermos.
Por outro lado, dada a rudeza e desgaste físico do acompanhamento durante o plantão de pacientes com gravidades diferentes, que variam dos mais simples aos mais complexos problemas terapêuticos, necessitam, inclusive, além dos conhecimentos específicos, preparo físico adequado para suportar o esforço desses plantões, não sendo muito aconselhável que sejam estes realizados por médicos acima de 45 anos de idade.
Se por um lado o médico é funcionário desta Instituição como cirurgião e a Instituição por necessidade de serviço possa mudá-lo de seção funcional na mesma especialidade, por outro lado é bem verdade que se procura observar um "gentleman agreement" (acordo de cavalheiros) entre as partes, mobilizando-o, após um consentimento do colega a ser remanejado, para o novo local de trabalho.
Vale lembrar o que reza o artigo 8º dos Princípios Fundamentais do nosso Código de Ética Médica:
"Art. 8º O médico não pode, em qualquer circunstância ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho".
É o parecer; s. m. j.
(Aprovado em Sessão Plenária de 01/08/2003)
Não existem anexos para esta legislação.
Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.
Sede: Praia de Botafogo, 228 – Botafogo – CEP: 22.250-145
Tel.: (21) 3184-7050 – Fax: (21) 3184-7120
Homepage: www.cremerj.org.br