
PARECER CREMERJ N. 145/2003
INTERESSADA: Dra. S. C. C.
RELATORES: Cons. Bartholomeu Penteado Coelho
Cons. Luís Fernando Soares Moraes
Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CREMERJ
QUESTÕES RELATIVAS A TREINAMENTO PARA INSERÇÃO DE DIU
EMENTA: Esclarece que a inserção do DIU é um procedimento invasivo, caracterizando, pois, um Ato Médico e afirma que só pode ser executado por médico.
CONSULTA: Consulta encaminhada pela Dra. S. C. C., a qual informa ser ginecologista da Rede Municipal e que foi recentemente convidada a realizar um treinamento para profissionais de nível superior - médicos e enfermeiros - para a inserção de DIU. A Consulente indaga se pode fazer o treinamento e se os enfermeiros podem realizar esse procedimento.
PARECER: A inserção do DIU é um procedimento invasivo, caracterizando, pois, um Ato Médico, só podendo ser executado por médico.
O DIU é um importante elemento do arsenal terapêutico do planejamento familiar, funcionando como anticoncepcional seguro, com efeitos colaterais e insucesso desprezíveis. Hoje, os DIUs existentes no mercado já garantem uma vida útil de até 10 anos, portanto exigindo grande seriedade e responsabilidade em sua aplicação.
A inserção do DIU, embora aparentemente simples, implica previamente numa série de etapas que irão permitir a sua segurança e eficácia por um longo período. Essas etapas só podem ser executadas por médicos, pois são da sua exclusiva responsabilidade, caracterizadas como Ato Médico.
Para a implantação do DIU é necessária consulta ginecológica típica, quando é realizada anamnese (antecedentes familiares e pessoais, história patológica pregressa, antecedentes ginecológicos e obstétricos), exame físico, com ênfase na área ginecológica - vagina, colo, canal cervical, útero (tamanho, posição e cavidade) e anexos. Exames complementares, principalmente a colpocitologia, quando é feito o rastreamento do Câncer de Colo e de possíveis processos inflamatórios da vagina e do colo. A ultra-sonografia pélvica é, na grande maioria das vezes, necessária para maior segurança não só na aplicação como também para afastar possíveis alterações anatômicas e processos inflamatórios pélvicos. Depois de vencidas essas etapas, é feita a inserção com os cuidados de uma pequena cirurgia, que pode ser realizada em ambulatório capacitado.
Na inserção existem riscos de mau posicionamento, perfuração, sangramento etc., que só o médico pode diagnosticar e tratar no ato, sem danos para a paciente.
Consultas médicas posteriores devem ser realizadas para avaliação, onde é rastreado, além de doenças ginecológicas (sangramento, infecções pélvicas etc.), o correto posicionamento do DIU que garantirá a sua eficácia como método anticoncepcional.
Vê-se que o sucesso depende de um Ato Médico complexo, não se limitando apenas à colocação do dispositivo que por si só exige destreza, além de conhecimentos de anatomia, fisiopatologia, ginecologia e até cirurgia geral, não podendo o médico ensinar e treinar outros profissionais de saúde.
Portanto, só o médico está capacitado e só ele é o responsável pelo Ato Médico perante a sociedade.
É o parecer; s. m. j.
(Aprovado em Sessão Plenária de 08/08/2003)
Não existem anexos para esta legislação.
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