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PARECER CREMERJ N.  77/1999

INTERESSADO: Dr. A. L. L.
RELATOR: Cons. Cantídio Drumond Neto
                   Equipe de Processo e Consulta do CREMERJ

QUESTÕES REFERENTES AO ACESSO DE PESSOAS LEIGAS AO CENTRO CIRÚRGICO E ÀS POSSÍVEIS CONDIÇÕES A QUE TAL ACESSO SE SUJEITA.

EMENTA: Afirma que todo o leigo que queira ter acesso à Sala de Cirurgia deve receber autorização prévia do cirurgião. Considera que, na autorização, o cirurgião deve levar em conta a utilidade real da presença do leigo.
 
CONSULTA: Consulta solicitada pelo Dr. A. L. L. acerca do acesso de pessoas leigas ao Centro Cirúrgico, com finalidades diversas como, por exemplo, filmar partos, acompanhar esposas etc. e sobre as possíveis condições a que tal acesso se sujeita.

PARECER: O Dr. A. L. L. solicita ao CREMERJ o que deve nortear o acesso de pessoas leigas à sala de cirurgia.

Alguns  comentários são cabíveis e a experiência com casos passados deve sempre ser considerada na avaliação dos prós e contras de tal acesso.

1 - Todo leigo que queira ter acesso à Sala de Cirurgia deve receber autorização prévia do cirurgião.

2 - Ao considerar a autorização o cirurgião deve levar em conta a utilidade real da presença do leigo (fotógrafo, cinegrafista etc.), a utilidade da presença do mesmo para apoio ao/à paciente ( por exemplo, presença do pai na sala de parto) e, de um lado, a maior possibilidade de contaminação e, por outro, favorecimento de infecção per-operatória.

3 - O Cirurgião não se deve deixar levar por interesse político ou da mídia. 

(Aprovado em Sessão Plenária 03/12/1999)   


Não existem anexos para esta legislação.

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