
PARECER CREMERJ N. 149/2003
INTERESSADA: Casa de Caridade de Araruama (Hospital Comendador Bento José Martins)
RELATOR: Cons. Cantídio Drumond Neto
Comissão Disciplinadora de Pareceres do CREMERJ
QUESTÕES RELATIVAS A HORÁRIO DE VISITA POR PARTE DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
EMENTA: Esclarece que ao médico deve sempre ser permitido o ingresso na Unidade de Saúde. Ressalta que uma vez na Instituição o médico deve sempre manter a postura de zelo e de respeito ao paciente, aos demais profissionais de saúde e ao regimento interno da mesma.
CONSULTA: Consulta encaminhada pelo Sr. M. A. B. de O., o qual expõe que a Casa de Caridade de Araruama vem passando por sérios problemas, pois alguns profissionais de saúde (médico, enfermeiro, nutricionista etc.) estão entrando na referida Casa a qualquer hora do dia, até fora do horário de expediente, para visitar pacientes, às vezes parentes, e isso vem acarretando vários transtornos para os funcionários administrativos, para os médicos plantonistas do dia e, muitas vezes, para os próprios pacientes. A Interessada solicita saber se existe algum documento oficial que permita a esses profissionais da área de saúde terem livre acesso aos hospitais, ou seja, que possam entrar e sair a qualquer hora e até fora do horário normal de expediente.
PARECER: Ao médico deve ser sempre permitido o ingresso à Unidade de Saúde, independente do horário de visitas, seja em estabelecimento público ou privado. Neste, seja atuando como médico, como amigo ou como parente deve sempre manter a postura adequada, o respeito ao Regimento Interno da Instituição e até acatar, quando solicitado pelos familiares ou por outros profissionais de saúde envolvidos no tratamento, a retirar-se do aposento do paciente para que sejam realizados alguns procedimentos (banhos etc.). Ressaltamos que ouvida a Assessoria Jurídica do CREMERJ, esta informou, após consulta aos Tribunais Federal e Estadual, que não há nenhuma jurisprudência ou legislação sobre o assunto.
É o parecer; s. m. j.
(Aprovado em Sessão Plenária de 03/09/2003)
Não existem anexos para esta legislação.
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