
PARECER CREMERJ Nº 12/2020
PROCESSO PARECER CONSULTA Nº 01/2019
INTERESSADO: Sr. F. S. O. (Protocolo CREMERJ nº 10300426/2018)
ASSUNTO: A visão monocular é uma deficiência visual pelas inegáveis perdas a ela associadas.
RELATOR: Consº Bernardo Bicharra Pinto
EMENTA: Visão binocular é o termo que se aplica à capacidade de se perceber os estímulos visuais com os dois olhos simultaneamente. A visão monocular é definida como a presença de visão normal em um olho e cegueira ou acuidade visual inferior 20/400 (OMS), 20/200 (CBO), com a melhor correção no olho contralateral.
DO PARECER
Visão binocular é o termo que se aplica à capacidade de se perceber os estímulos visuais com os dois olhos simultaneamente.
Entre as diferentes espécies de animais que possuem este atributo, os modelos da relação binocular são muitos distintos. Enquanto que para o coelho ou o cavalo, por exemplo, a função binocular é a de provimento de campos visuais independentes ¬ fato esse que se dá graças aos órgãos da visão estarem um em cada lado da cabeça ¬ nos primatas superiores (e no homem), a percepção visual se dá com base na frontalização dos olhos. Assim, os coelhos gozam de uma extensa visão de campo visual, cobrindo todos os 360°, com escrutíneo completo do espaço ao redor corpo, o que lhes propicia meio fundamental de fuga dos predadores.
Já nos seres humanos, há superposição quase que completa dos campos visuais. Tal superposição traz como vantagem a capacidade de percepção de profundidade dos objetos. O poder de reconhecimento tridimensional do espaço (estereopsia) é efeito da anteriorização dos eixos visuais, consequência da evolução filogenética.
Portanto, a perda da visão binocular, em consequência da perda ou diminuição importante da visão de um dos olhos, acarreta em visão monocular com a perda da estereopsia fina, que é a capacidade de reconhecimento tridimensional do espaço.
A visão monocular é definida como a presença de visão normal em um olho e cegueira ou acuidade visual inferior 20/400 (OMS), 20/200 (CBO), com a melhor correção no olho contralateral.
Pacientes com visão monocular reconhecem formas, cores, tamanho dos objetos, mas não tem a visão tridimensional, que é característica da visão binocular. Apresentam também redução de 25% do campo visual periférico na área nasal.
A visão monocular pode comprometer atividades cotidianas e laborais, pois impõe limitações ao individuo, tais como diminuição do campo visual e perda da estereopsia fina, acarretando a facilidade de colisão com pessoas ou objetos, dificuldade para se subir ou descer escada, limitações na prática do esporte ou lazer, dificuldade com imagens que utilizem a tecnologia “3D”, etc.
A visão monocular proporciona ao indivíduo uma visão bidimensional do espaço. No entanto, os indivíduos podem ter, por meio indireto, uma noção grosseira da profundidade através da percepção do tamanho relativo das imagens, contorno/brilho (mais acentuado nos objetos mais próximos), zonas de sombra e iluminação que sugerem relevos e cavidades, anteposição dos estímulos visuais, etc.
A visão monocular acomete cerca de 1 a 2% da população, em geral. Pode ocorrer nas patologias que prejudicam a visão de um dos olhos como no trauma ocular, em doenças congênitas que afetam a visão, altas ametropias, estrabismo, etc.
DA CONCLUSÃO
Dessa maneira, pode-se concluir que a visão monocular é uma deficiência visual pelas inegáveis perdas a ela associadas.
Este é o Parecer, S.M.J.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2020.
Consº Bernardo Bicharra Pinto
Relator
Parecer Aprovado na 236ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros do CREMERJ, realizada em 14 de julho de 2020.
Não existem anexos para esta legislação.
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