
PARECER CREMERJ Nº 08/2019
PROCESSO PARECER-CONSULTA Nº 16/2019
INTERESSADO: Dr. A. C. C. C.
ASSUNTO: Número de atendimentos em ambulatório, por hora de atendimento , em jornada de trabalho.
RELATOR: Consº Raphael Câmara Medeiros Parente
EMENTA: O número de atendimentos de pré-natal que o médico deve realizar, por turno de trabalho de 4 (quatro) horas, na opinião deste Conselho Regional de Medicina, é que seja de até 12 pacientes por médico.
DA CONSULTA
Resposta à pergunta do médico A. C. C. C. sobre “número de atendimentos que um médico do ambulatório deveria fazer por hora de atendimento em sua jornada de trabalho”.
DO PARECER
Considerando o Parecer CREMERJ 01/2018 que relata que o número de pacientes internados em enfermaria/quarto a serem atendidos por médico clínico visitador, por jornada de 4 horas de trabalho, é de até 10 pacientes por médico.
Considerando a Resolução CREMERJ nº 17/1987 que recomenda que na assistência ambulatorial devam ser atendidos até 12 (doze) pacientes no máximo, em jornada de 4 (quatro) horas.
Considerando que no atendimento pré-natal é fundamental se diferenciar entre atendimentos de primeira vez de alto e baixo risco e de consultas subsequentes de alto e baixo risco.
CONCLUSÃO
Pelo exposto acima, somos de opinião que, salvo melhor juízo, uma consulta de pré-natal de alto risco deva ter disponível cerca de 30 (trinta) minutos e uma de baixo risco deva ter disponível cerca de 20 (vinte) minutos. Sendo, assim, razoável que algumas consultas possam demorar mais que o tempo sugerido e outras menos. Somos de opinião, ainda, que a relação de até 12 (doze) pacientes por médico por turno de 4 (quatro) horas de jornada de trabalho parecer razoável e recomendável como normatização.
Este é o parecer, S.M.J.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2019.
RAPHAEL CAMARA MEDEIROS PARENTE
Conselheiro Relator
Parecer Aprovado na 133ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros do CREMERJ, realizada em 12/09/2019.
Referências:
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Resolução CREMERJ nº 17, de maio de 1987.. Estabelece normas gerais que orientam os procedimentos médicos nas diferentes modalidades de atendimento. Disponível em: < https://www.cremerj.org.br/resolucoes/exibe/resolucao/1078>. Acesso em: 16 set. 2019.
_____________. Parecer CREMERJ nº 01, de 08 de março de 2018. O número de pacientes internados em enfermaria/quarto a serem atendidos por médico clínico visitador por jornada de 4 (quatro) horas de trabalho é de até dez pacientes por médico. Disponível em: Acesso em: 16 de set. 2019.
Não existem anexos para esta legislação.
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