
PARECER CREMERJ N. 46/1996
REVOGADO PELO PARECER CREMERJ Nº 209/2013
INTERESSADO: Dr. J. R. C. R.
RELATOR: Consº Cantídio Drumond Neto
Equipe de Processo e Consulta do CREMERJ
OBRIGATORIEDADE DE USO DO CARIMBO.
EMENTA: Esclarece ser o uso do carimbo aconselhável em todos os atos médicos, acompanhado não só da assinatura, como também do número do registro do médico no CREMERJ, principalmente em se tratando de prescrição de medicamentos controlados.
CONSULTA: Atende a consulta sobre a obrigatoriedade ou não do uso do carimbo do médico nas folhas de evolução, prescrição e solicitação de exames complementares.
PARECER: Em relação à solicitação do consulente sobre a obrigatoriedade do carimbo do médico nas folhas de evolução, prescrição e solicitação de exames complementares, a equipe de processos consulta resolve:
1. Que em princípio qualquer ato médico deve ser acompanhado não só da assinatura como do registro do médico no CREMERJ - número do CRM;
2. que sempre que possível o uso do carimbo é aconselhável em todos os atos;
3. que na impossibilidade ocasional do uso do carimbo - a assinatura pode ser acompanhada nas folhas de evolução, prescrição e de exames complementares do número do registro do médico no CREMERJ;
4. que no caso de prescrição de medicamentos controlados faz-se indispensável ou o uso do carimbo ou o uso de impressos em que conste a inscrição do médico no CREMERJ.
É o parecer.
(Aprovado em Sessão Plenária de 04/03/96)
Não existem anexos para esta legislação.
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