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PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 4.048/97
PARECER CFM Nº 02/98

INTERESSADO: Diógenes Wilson de Araújo Ladeira
ASSUNTO: Atividades do psicanalista
RELATOR: Cons. Rubens dos Santos Silva

EMENTA: Psicanálise. A atividade exclusiva de psicanálise não caracteriza exercício da medicina. A titulação médico-psicanalista não tem amparo legal, não sendo portanto permitida a sua utilização.

O consulente solicita respostas oficiais deste Egrégio Conselho Federal de Medicina acerca da atividade de psicanalista, pontuando questões das quais adianta saber as respostas, mas as deseja receber de forma oficial.

O interessado anexa informações objetivas e claras a respeito do assunto, fazendo-nos entender que domina ampla e profundamente a matéria para a qual, no entanto, solicita a nossa posição.

À parte o interesse não revelado do consulente pelo pronunciamento deste Conselho, passamos a manifestar o nosso entendimento sobre a atividade psicanalítica.

CONSULTA

- A atividade de psicanalista é exclusiva de médicos ou psicólogos? Não ou sim e por quê?

Resposta:
Não. A atividade psicanalítica é independente de cursos regulares acadêmicos, sendo os seus profissionais formados pelas sociedades psicanalísticas e analistas didatas. Apesar de manter interfaces com várias profissões pela utilização de conhecimentos científicos e filosóficos comuns a diversas áreas do conhecimento, não se limita a especialidades de nenhuma delas, constituindo-se em uma atividade autônoma e independente.


- Existem Conselhos (Federal ou Regionais) de psicanálise? Não ou sim e por quê?
Resposta:
Não. Os Conselhos são autarquias federais criadas por lei, com as atribuições de supervisionar eticamente, disciplinar e julgar os atos inerentes e exclusivos das profissões liberais de formação acadêmica reconhecidas oficialmente no país; estando a atividade psicanalítica à parte desta conceituação. Não se lhe aplica a vinculação a Conselhos.

 
- Um médico ou um psicólogo que também seja psicanalista está exercendo a medicina ou a psicologia ao atuar exclusivamente como psicanalista? Não ou sim e por quê?
Resposta:
Não. Não sendo a psicanálise reconhecida como especialidade médica e não utilizando na sua prática atos médicos não é cabível a sua caracterização como exercício da medicina e, tampouco, pode o médico intitular-se médico-psicanalista.

 
Este é o parecer, S.M.J.

Brasília, 26 de novembro de 1997.

RUBENS DOS SANTOS SILVA
Conselheiro Relator

Parecer aprovado na Sessão Plenária dia 11/02/98

 


Não existem anexos para esta legislação.

Atenção: Com a edição de novas leis e/ou resoluções, pareceres antigos podem estar desatualizados.

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