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NOTA TÉCNICA AJUR Nº 03/2018

(Aprovada em Reunião de Diretoria em 17/04/2018)

 

Expediente CREMERJ nº 10287284/2018

EMENTA: O médico, quando sozinho no plantão, deve comunicar ao responsável técnico e, enquanto não solucionado o problema, deve priorizar o atendimento.

 

I – DA SITUAÇÃO FÁTICA

Trata-se de consulta encaminhada pelo Dr. F.V. que indaga como proceder quando sozinho no plantão.

 

É o relatório. 

 

II –DA ANÁLISE JURÍDICA

Inicialmente, o fato deve imediatamente ser comunicado ao médico diretor técnico da unidade, visto que este é o responsável pelas condições de funcionamento da mesma, entre elas o quantitativo de médicos necessários ao atendimento.

Caso o diretor técnico não consiga outro médico substituto, deverá ele próprio comparecer à unidade e suprir a falta.

Em caso de deficiência no número de médicos, a equipe de plantão deve priorizar o atendimento aos mais necessitados, a critério médico.

Caso exista a hipotética situação de coação e/ou assédio moral, os interessados, como indagado, podem tomar as medidas contra eventuais abusos, dentre elas a comunicação à autoridade policial, às autoridades superiores e ao Conselho Regional de Medicina caso o agente coator ou assediador seja médico, além da possível ação judicial.

É o que nos parece, s.m.j.

 

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2018.

 

Carlos Alexandre Fiaux Ramos

Chefe da Assessoria Jurídica do CREMERJ

OAB/RJ 58.327

 

 

DE ACORDO:

Paulo Sérgio da Costa Martins

Gerente da Assessoria Jurídica do CREMERJ

OAB/RJ 20.986

 


Não existem anexos para esta Nota Técnica.


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