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NOTA TÉCNICA CREMERJ Nº 02/2022

AJUR/CREMERJ

(Aprovada na 386ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 29/03/2022)

 

ASSUNTO: Trata de questionamento acerca da possibilidade do profissional médico, com RQE em Alergia e Imunologia e RQE em Pediatria, se divulgar como Alergista e Imunologista Pediátrico. (Protocolos: 10341511/2021 e 10341237/2021)

 

Conforme prevê a Portaria nº 01/2018 da Comissão Mista de Especialidades, homologada pela Resolução CFM nº 2.221, de 02 de agosto de 2018, para o médico se anunciar como especialista em Alergia e Imunologia Pediátrica deve possuir RQE em Alergia e Imunologia ou RQE em Pediatria, vejamos:

 

D) CERTIFICAÇÕES DE ÁREAS DE ATUAÇÃO [...]

ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA

Formação: 2 anos

CNRM: requisito de Residência Médica em Alergia e Imunologia

ou Pediatria

AMB: Concurso do Convênio AMB/Associação Brasileira de Alergia e Imunologia/Sociedade Brasileira de Pediatria

Requisitos: - TEAMB em Alergia e Imunologia

                     - TEAMB em Pediatria (CFM, 2018, grifo nosso)

 

Os registros de especialidade e as áreas de atuação são certificações diferentes e independentes. Para que um profissional médico possua certificação de área de atuação em Alergia e Imunologia Pediátrica se faz necessário, além dos requisitos prévios exigidos, quais sejam: (I) Título de especialista em Alergia e Imunologia ou (II) Título de especialista em Pediatria, a subsunção ao exame de área de atuação promovido pela Sociedade da Especialidade em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB).

 

Assim, ainda que o médico possua Título de Especialista em Alergia e Imunologia e/ou Título de Especialista em Pediatria deverá submeter-se ao exame para obtenção da certificação de área de atuação para só então poder anunciar-se como tal. Deve, ainda, proceder à anotação da área de atuação perante o Conselho de Medicina.

 

Rio de Janeiro, 29 de março de 2022

 

 

 

Karen Cristina Barbosa Campello

OAB/RJ nº 125.327

 

 

Luciana Aparecida de Paula Castro

OAB/RJ nº 236.760

 


Não existem anexos para esta Nota Técnica.


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