
NOTA TÉCNICA CREMERJ Nº 02/2021
- GRUPO DE TRABALHO SOBRE VACINA E IMUNIZAÇÕES -
(Aprovada na 346ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 18/08/2021)
ASSUNTO: Informativo sobre a vacinação de Covid-19 em gestantes, lactantes e puérperas.
Considerando ainda o momento pandêmico atual no Brasil, com elevada circulação do SARS-CoV-2 e aumento no número de óbitos maternos pela covid-19, o Programa Nacional de imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, entendendo que, neste momento, é altamente provável que o perfil de risco vs benefício na vacinação das gestantes seja favorável, passou a recomendar novamente a vacinação contra a covid-19 de todas as gestantes e puérperas com ou sem comorbidades.
Não há evidências de que a gestação seja fator de risco para a trombose trombocitopenica relacionada, ainda que raramente, à vacina Astrazeneca. No entanto, por cautela, o PNI mantém a suspensão temporária da aplicação da vacina Astrazeneca (1ª. ou 2ª. doses) para gestantes e puérperas até 45 dias após o parto.
Gestantes em qualquer período da gestação, puérperas e lactantes com mais de 18 anos de idade devem se vacinar, independentemente de cronograma de vacinação por idade.
A vacinação deste grupo deverá, no entanto, ser condicionada a uma avaliação individualizada de risco vs benefício com o médico assistente, necessitando de prescrição médica para tal. A decisão de vacinar gestantes e puérperas, de acordo com o PNI, devem ser compartilhadas entre médico e paciente, avaliando a relação risco/benefício para cada caso, considerando o risco da infecção pelo Sars-CoV2, de quadros graves e óbitos em gestantes e os riscos de eventos adversos relacionados às vacinas. Recomenda-se registrar em prontuário a decisão compartilhada e incluir essa informação em receituário.
É importante considerar na tomada de decisão, as seguintes informações correlatas:
· A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIM) reforçam que a infecção pela Covid-19 em gestantes e puérperas está associada ao risco elevado de morbidade e mortalidade, tanto para a gestante como para o feto.
· No Brasil, entre 1º de janeiro e 10 de maio de 2021, segundo a Nota Técnica CGPNI/DEIDT/SVS/MS Nº 627/2021, foram notificados 6.416 casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em gestantes (257,87 casos por 100.000 gestantes), dentre os quais, 4.103 foram confirmados como Covid-19 (167,91 casos por 100.000 gestantes).
· Ainda segundo a Nota Técnica Nº 627/2021, do total de casos de SRAG em gestantes, 505 evoluíram a óbito (20,30 óbitos por 100.000 gestantes), dos quais 475 foram confirmados para Covid-19 (19,09 óbitos por 100.000 gestantes).
Nenhuma das vacinas atualmente em uso, no Brasil e no mundo, incluiu gestantes na fase 3 dos estudos. Portanto, para essas pacientes, deve haver uma indicação médica, pesando na decisão a avaliação do risco/benefício caso a caso.
As vacinas CoronaVac e Pfizer, que são de categoria B (nos estudos realizados em animais não foram observados efeitos teratogênicos), serão disponibilizadas para as gestantes no Brasil. A vacina CoronaVac, de vírus inativado, é produzida com tecnologia semelhante às atualmente ofertadas a esse grupo no PNI, como, por exemplo, a vacina da gripe. A vacina da Pfizer utiliza uma plataforma inovadora: a tecnologia mRNA. Nos EUA, onde foi recomendada para gestantes de risco, os dados publicados na literatura médica demonstram segurança de seu uso nessa situação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021.
Dra. Isabella de Assis Martins Ballalai
Coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Vacinas e Imunizações
Conselheira Célia Regina da Silva
Conselheira Responsável pelo Grupo de Trabalho sobre Vacinas e Imunizações
REFERÊNCIA:
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de imunização e Doenças Transmissíveis. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações. Plano nacional de operacionalização da vacinação contra a covid-19. 9ª edição. https://sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/nono-pno-covid-210715.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de imunização e Doenças Transmissíveis. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações. NOTA TÉCNICA Nº 6/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS. Orientações referentes a intercambialidade das vacinas COVID-19. https://sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/secovid-nt-n6-2021-intercambialidade.pdf.
Não existem anexos para esta Nota Técnica.
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