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NOTA TÉCNICA CREMERJ Nº 01/2021

– CÂMARA TÉCNICA DE PSIQUIATRIA E SAÚDE MENTAL – 

(Aprovada na 346ª Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros realizada em 17/08/2021)

 

EMENTA: Dúvida sobre o uso da cetamina (ou quetamina ou escetamina).

A Câmara Técnica de Psiquiatria e Saúde Mental do CREMERJ reitera e atualiza as informações prestadas em parecer anterior: a cetamina (ou quetamina ou escetamina) está citada na Resolução RDC nº 130, de 03 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicada no DOU, de 05 de dezembro de 2016, e faz parte da Lista C-1 – Substâncias sujeitas a controle especial.

A Nota Técnica nº 01, de 06 de dezembro de 2012, do Conselho Federal de Farmácia, afirma que a cetamina não possui indicação terapêutica aprovada pela ANVISA para tratamento de depressão e seu uso é permitido apenas como anestésico.

A oitava edição do Manual of Clinical Psychopharmacology de Alan Schatzberg e Charles de Nattista (2015), na página 156, indica a cetamina oral ou em injeção intravenosa para tratamento de depressão resistente com efeito rápido, mas, como vimos, seu uso com tal finalidade não é regulamentado no Brasil.

Cabe ressaltar que a ANVISA aprovou, no dia 03 de novembro de 2020, o cloridrato de escetamina sob a forma de spray inalável com indicação para o tratamento da Depressão Maior. Até a presente data, o produto não está disponível no mercado devido ao fato de estar em fase de precificação.

 

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021.

 

 

Consº Guilherme Franco de Toledo

Responsável pela Câmara Técnica de Psiquiatria e Saúde Mental

 

Consº Guilherme Franco de Toledo

Responsável pela Câmara Técnica de Psiquiatria e Saúde Mental

 

 Membros:

Cons. Guilherme Franco de Toledo – Responsável

Dr. Eduardo Birman

Dra. Isabela Azeredo Melca

Dr. Jacques Henrique Mecler

Dra. Katia Mecler

Dr. Marcos Alexandre Gebara Muraro

 

REFERÊNCIAS:

Schatzberg, Alan; Nattista, Charles de. Schatzberg's Manual of Clinical Psychopharmacology. [S.L]: American Psychiatric Publishing, 2015.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Nota Técnica nº 01, de 06 de dezembro de 2012. Cetamina não possui indicação terapêutica aprovada pela ANVISA para o tratamento da depressão. Disponível em: https://www.cff.org.br/userfiles/file/cebrim/Notas%20T%c3%a9cnicas/NT%20CETAMINA%2007_12_12.pdf Acesso em: 18 mai. 2021.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº. 130, de 03 de dezembro de 2016. Dispõe sobre a atualização do Anexo I(Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344,de 12 de maio de 1998. Diário Oficial da União: Seção I, p. 33, 05 de dez. 2016. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/24641769/do1-2016-12-05-resolucao-rdc-n-130-de-2-de-dezembro-de-2016-24641608 Acesso em: 18 mai. 2021

 

 


Não existem anexos para esta Nota Técnica.


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