MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS

Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos 99 I n t e r n e t Possíveis implicações éticas em consulta médica via Internet. A Internet não pode e não deve ser usada para consultas médicas. É indispensável a presença do paciente junto ao médico. Toda e qualquer divulgação médica está sempre sujeita a incorrência de infração ao Código de Ética Médica. Fonte : Parecer CREMERJ nº 65/98. Publicidade na Internet. Todos os dispositivos legais e éticos que regulamentam a publicidade médica incentivam, ao máxi- mo, todas as iniciativas de profissionais em prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos versando sobre assuntos médicos que tenham por finalidade, educar e conscientizar a população sobre temas relativos à saúde. O que se coíbe, conforme disposto no Código de Ética Médica, é: É vedado ao médico: “Art.131 - Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer veículo de comunicação em massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da coletividade”. e, “Art.134 - Dar consulta, diagnóstico ou prescrição por intermédio de qualquer veículo de comu- nicação de massa”. A Internet pode ser uma ferramenta útil, veiculando informações e orientações de saúde genéricas de caráter educativo, abordando a prevenção de doenças, promoção de hábitos saudáveis, bem- estar, cuidados pessoais, nutrição, higiene, qualidade de vida, serviços, utilidade pública e solução de problemas de saúde coletiva. Com este arrazoado, entendemos que a divulgação de consultório na Internet não fere os dispo- sitivos éticos, respeitadas as regulamentações das normas e Resoluções que regem tal matéria. Deve-se ressalvar que, como qualquer anúncio de clínica, hospital e outros estabelecimentos, deverá sempre constar o nome do médico responsável e o número de sua inscrição no CRM. (...) Toda informação de saúde apresentada na Internet, deve ser exata, atualizada, de fácil en- tendimento e cientificamente fundamentada. Para tanto, os links atendem perfeitamente tais fina- lidades. Quanto mais bem elaborada a seleção destes, mais consubstanciado será o “site”. Em relação ao “Consultório On-Line - Tire Suas Dúvidas”, este apresenta alguns problemas. Toda divulgação de assuntos médicos deve atender interesses da coletividade. Situações de atenção específica não são recomendadas, atentando para o vedado no artigo 62: É vedado ao médico: “Art.62 - Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente cessado o impedimento.” Poucas não foram as inovações trazidas pela Internet. Hodiernamente, esse veículo de comunicação possui um público mundial quase sem estimativas

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