MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS
Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos 97 “Artigo 9º A Medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio.” O nosso diploma legal proíbe ao médico utilizar sua prática como forma de comércio. Evidente- mente que numa feira comercial, à vista de leigos, não é o local apropriado para a prática médica, muito menos para filmagens de pacientes ou emissão de laudos ultrasonográficos. Certamente o intuito de participação médica em evento ou feira não-médica, só tem caráter publicitário ou comercial, não sendo esta prática recomendável. Fonte : Consulta CREMESP nº 59.433/99. Grupo de médicos e enfermeiros promover a venda de espaços para publicidade e/ou pro- paganda de empresa em aventais. A Medicina não pode em qualquer circunstância ou forma ser exercida como comércio, bem como o trabalho médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa. A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade, devendo ser exercida sem discriminação de qualquer natureza. Todos os médicos devem zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profis- são. Ademais o médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, devendo evitar restrições ou imposições que possam prejudicar o seu trabalho. A medicina não pode, em qualquer circuns- tância ou forma ser exercida como comércio, bem como o trabalho médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro, finalidade política ou religiosa. Consideradas as determina- ções éticas entendo que a intenção de reproduzir em uniformes de trabalho de profissionais da saúde, com interesse especial para a categoria médica, logotipos ou afins devem se restringir aos preceitos inicialmente expostos. A reprodução de marcas ou logotipos que remetam a situação, condição ou idéia que ofendam os princípios da ética médica, da moral e dos costumes são re- prováveis, bem como a associação inconcebível entre a medicina e farmácias, óticas, funerárias, laboratórios, bebidas alcoólicas, tabaco, drogas ilícitas e práticas que comprometam a moral, os costumes e os bons hábitos de vida. Fonte : Consulta CREMESP nº 48.284/04. Médico emitir opinião técnica sobre os componentes da fórmula de um determinado produ- to, quando solicitado por meios de comunicação. O médico pode, usando qualquer meio de divulgação leiga, prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos versando sobre assuntos médicos que sejam estritamente de fins educativos. Deve evitar, por ocasião de entrevistas, comunicações, publicações de artigos e informações ao público, sua autopromoção e sensacionalismo, preservando, sempre, o decoro da profissão. As- sim, pode o médico emitir sua opinião técnica sobre os componentes da fórmula de determinado produto, desde que o faça de forma educativa, sem autopromover-se. Entende-se por sensacio- nalismo a participação de médicos em anúncios de empresas comerciais de qualquer natureza. Obrigatória, sempre, a sua, identificação como médico, através do número de seu CRM, para que seja dada maior credibilidade e segurança à sua imagem, como profissional (...). Fonte : Consulta CREMESP nº 72.036/02.
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