MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS
Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos 85 norma, entretanto não podemos nos deixar cair no excesso. Proibir de anunciar sim, mas não proibir o exercício. A lei faculta ao egresso dos cursos de Medicina o exercício de qualquer espe- cialidade; é o próprio médico com sua liberdade e responsabilidade que decidirá onde termina sua competência. (...) O médico pode escolher atuar em uma determinada área da Medicina, usar o nome dessa área em sua identificação e atuar dentro dos preceitos do Código de Ética Médica. O carimbo não é uma ‘comunicação ao público’ (...) pois é usado em documentos que se destinam ao cliente, ao farmacêutico e mais uma ou duas pessoas que porventura manuseiem as receitas, atestados ou laudos fornecidos pelo profissional. Em conclusão e respondendo objetivamente às perguntas (...): 1- O Dr. E. B. J. não está inscrito no Registro de Títulos de Especialistas do CRM, e por isso não pode anunciar o exercício da especialidade de Pediatria, mas segundo a lei pode exercê-la; 2- O carimbo é um sinal de identificação e da especialidade que exerce, portanto, o Dr. E. pode escre- ver nele a palavra Pediatra; (...) Os pareceres não deixam dúvidas acerca da impossibilidade em se impor restrições ao exercício pleno de medicina, desde que o profissional esteja legalmente habilitado para tal. Ficaram apenas com a discussão se o anúncio pelo carimbo é ou não publi- cidade sobre especialidade. Por menor que seja o público atingido, não há dúvida que quando apomos ao nosso nome nos carimbos, o nome da especialidade que exercemos, estamos sem dúvida, anunciando nossa qualificação para tanto. Se não dispomos de meios para comprovar tal qualificação, trata-se de, no mínimo, propaganda enganosa, e como tal, infração ética. Entendo ainda que não exista diferença entre anunciar “Pediatra” ou “Pediatria”. O objetivo é o mesmo: anunciar a especialidade. Deve-se notificar ao Dr. E., solicitando que comprove sua especialidade ou providencie a mudança de seu carimbo. Fonte : Parecer CFM nº 06/95. Através de “ outdoor ”, induzir possíveis fumantes ou ex-fumantes com sintomas sugestivos de bronquite crônica e/ou enfisema, a buscarem auxílio de pneumologista. Do ponto de vista técnico, estão habilitados a orientar tais casos, todos os portadores de registro neste Conselho, que se responsabilizarão por suas respectivas condutas. A Consulta provém da Delegacia Regional do CREMESP em Franca, encaminhada por médico pneumologista. Trata-se de “outdoor” que pretende induzir possíveis fumantes ou ex-fumantes com sintomas sugestivos de bronquite crônica e/ou enfisema a buscarem auxílio específico. Trata-se de aparente campanha com apoio da subsede da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia local. Por entender que se trata de campanha educativa, com objetivo de proceder à busca ativa de potenciais portadores de DPOC, considero que o único reparo a ser feito é substituir a frase: “Procure um Pneumologista” por “Procure um médico”, mantendo as demais. Esclareço que esta correção se faz necessária, face aos seguintes aspectos: 1) Do ponto de vista técnico, estão habilitados a orientar tais casos, todos os portadores de registro neste Conselho, que se responsabilizarão por suas respectivas condutas; 2) A sociedade, de um modo geral, não sabe exatamente o significado de “pneumologista”.
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