MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS
Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos 77 tas, mas limitar-se à revelação dos conhecimentos necessários para a população, naquilo que é importante em favor da saúde pública. O que se procura preservar é que as informações veicula- das não se tornem perniciosas à comunidade. Fonte : Consulta CREMESP nº 11.459/97. Quanto ao aspecto ético da publicação em revistas científicas. A consulente Dra. A.P.S.B., faz Consulta a este Regional nos seguintes termos: “Quero consultar o Conselho sobre um aspecto ético da publicação em revistas científicas. Man- dei como primeira autora, um artigo de revisão para apreciação do corpo editorial de uma revista científica nacional não indexada. Recebi e-mail da editora da revista informando que: “Recebemos seu artigo no dia 10 de julho e agradecemos pela preferência (...) Na última reunião sobre a revista ficou decidido que pediríamos a todos os autores da instituição que incluírem cita- ções de artigos da própria revista (mesmo que o assunto não tenha uma relação extremamente direta), uma vez que o índice de impacto de uma revista na sociedade é medido pelo número de vezes que a mesma é citada. Então, por você ter sido “da casa”, lhe solicitamos essa gentileza”. Gostaria de saber se esse procedimento tem respaldo ético”. Parecer : Como resposta à consulente Dra. A.P.S.B., temos o próprio Código de Direitos Autorais que em seu Capítulo dos Direitos Morais do autor, no artigo 24, incisos IV e V regem: Dos Direitos Morais do Autor IV- o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-lo ou atingi-lo, como autos, em sua reputação ou honra; V- o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada. Este é o nosso parecer, s.m.j. Fonte : Consulta CREMESP nº 49.385/01. Material publicitário informando o paciente sobre a importância da realização de exames diagnósticos e sobre a necessidade de seguir as orientações médicas. Ementa : Diante do exposto, consideramos que a campanha proposta está em desacordo com o Código de Ética Médica, as Resoluções e os pareceres do CREMESP/CFM, bem como as normas da boa prática clínica. A distribuição do texto, conforme encaminhado, infringe o Código de Ética Médica, expondo os eventuais médicos envolvidos ao constrangimento de um Processo Ético-Disciplinar. Parecer : O texto apresenta impropriedades, uma vez que não se baseia nas melhores evidências da prática médica, que para melhor clareza passamos a transcrevê-lo na íntegra: “CAMPANHA EDUCATIVA DE SAÚDE CRYA - MEDICINA DIAGNÓSTICA Saiba como estes exames são importantes para a sua saúde:
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