MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS
Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos 75 lização da sociedade para com o drama dos acidentados, visando destacar a necessidade do esfor- ço coletivo para o atingimento de metas de redução de acidentes de trabalho no país. Assim, o livro faz parte de uma campanha educativa, ao mesmo tempo em que faz a crítica de setores envolvidos no problema, os quais acabam por agravar a situação dos acidentados, mercê do desprezo com que são tratados. Aparentemente a questão não deveria, necessariamente, ser submetida à apre- ciação do CREMESP. Todavia, partindo-se do pressuposto de que a responsabilidade é do Serviço Médico do Sindicato, justifica-se que o seu Responsável Técnico, médico, procure certificar-se da não ocorrência de eventual infringência ética na publicação. Com base nessa premissa, pode-se dizer que se faz obrigatória a observância das normas éticas contidas no Capítulo XIII, do Código de Ética Médica, que trata da Publicidade e Trabalhos Científicos, com destaque para os artigos 131, 132, 138, e 140. Outra questão que parece ser a de maior importância, refere-se à publicação de relatos de acidentados entrevistados e suas fotografias, o que em tese poderia contrariar o dis- posto no artigo 104, do Código de Ética Médica, que diz ser vedado ao médico: “Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em programas de rádio, televisão ou cinema, e em artigos, entre- vistas, ou reportagens em jornais, revistas ou outras publicações leigas”. No caso, face a natureza e finalidade da publicação a ser levada a efeito, entendemos não haver a violação do dispositivo em questão, mesmo porque a exposição do paciente (acidentado), bem como eventual revelação de segredo médico, dar-se-á com expressa autorização sua. Dessa maneira, na conformidade do que foi exposto pelo Consulente, não vislumbramos infringência ética na forma que está sendo adotada para o encaminhamento da publicação do livro inicialmente referido. Fonte : Consulta CREMESP nº 27.634/99. Se é permitido ao estudante de Medicina a elaboração e divulgação de textos sobre assun- tos médico-científicos para educação e informação do público leigo. A elaboração e divulgação de assuntos médico-científicos são de competência e responsabilidade de médicos, de acordo com os postulados éticos contidos no Código de Ética Médica e nas Reso- luções do Conselho Federal de Medicina. Fonte : Consulta CREMESP nº 38.291/00. Sobre divulgação de aparelho Laser Wave Front em propaganda televisiva e revista. A Medicina não pode ser tratada como um produto qualquer. O médico não pode servir de apoio para divulgação sensacionalista ou promocional dos produtos relacionados e empregados na prá- tica médica habitual. Em resposta à Consulta, destacamos que: 1) É muito salutar proceder à Consulta, e cumprimentamos a consulente pela iniciativa; 2) Em relação à proposta de propaganda, de acordo com a Resolução CFM nº 1.701/2003, oriento para as seguintes modificações: a) Acrescentar nome, especialidade e número de
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