MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS

74 Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos Limites éticos à participação do médico em programas de televisão. Alude a circunstância do referido programa ser similar àquele denominado “Porta da Esperança”. Neste progra- ma, as pessoas dizem seus sonhos e, se têm sorte, ganham uma televisão, uma viagem, uma cadeira de rodas, etc. Há um merchandising bastante explícito neste programa, e que consiste numa filmagem do esta- belecimento comercial benfeitor, quase sempre se mencionando o endereço, etc. Ora, a prática da medicina, na forma descrita viola simultaneamente vários preceitos do Código de Ética Médica, dos quais transcrevo alguns: “Art.6º - O médico deverá guardar absoluto respeito pela vida humana, (...). Jamais utilizar seus conhecimentos, para gerar sofrimento físico ou moral (...)” E, neste caso, qual seria o sofrimento daqueles que não pudessem ser atendidos? Só o fato de que - ainda por hipótese não se abrissem as “portas da saúde” já desaconselhariam o ilustre consulente a participar do programa. Caso ele não se dê por satisfeito, apenas pelo prazer da arte da explicação, transcrevo os artigos 10, 132 e 134 do C.E.M.: Princípios Fundamentais “Art.10 - O trabalho do médico não pode em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercido como comércio”. É vedado ao médico: “Art.132 - Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional, ou de conteúdo inverídico.” “Art.134 - Dar consulta, diagnóstico ou prescrição em qualquer veículo de comunicação de massa”. Lembro ainda que, caso haja anúncio da clínica, com nome e endereço, incorrerá ele na violação à regra do art. 132, que como já lembrado, veda a propaganda imoderada. Esclareço por último que o médico, ao utilizar meio de comunicação, deve evitar autopromoção e sensacionalismo, preservando sempre o decoro da profissão (...). Fonte : Consulta CREMESP nº 17.913/95. Ética Médica relativa a livro sobre acidentes do trabalho. Publicação de relato e fotografia de trabalhador acidentado, com sua expressa autorização e em livro destinado a campanha educativa, não constitui infração ética. O Responsável Técnico de Ser- viço Médico de Metalúrgicos, informa que em vista da constante preocupação com a saúde do tra- balhador, o Sindicato está promovendo a publicação de livro com relatos e depoimentos fornecidos pelos próprios entrevistados, inclusive com fotografias de acidentados no trabalho, na região de sua base territorial. Apresentando uma sinopse do livro, bem como de modelo de autorização a ser fir- mada pelos entrevistados, solicita parecer relativo às normas da ética médica a serem observadas na publicação do aludido livro. Da sinopse apresentada, verifica-se que o objeto central é a sensibi-

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