MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS
70 Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos Para o público leigo podem ser feitas divulgações baseadas em recursos tecnológicos e de efeitos especiais perfeitamente possíveis com o avanço da tecnologia. Os médicos assim como todos os profissionais de saúde, incluindo-se enfermeiros, auxiliares, pessoal administrativo, estão presos ao sigilo profissional resguardado pelo artigo 154 do Código Penal e pelos artigos contidos no Ca- pítulo XIII do Código de Ética Médica que tem força de lei. Isto posto somos contrários a realização de vídeos-home conforme o projeto do consulente. Fonte : Consulta CREMESP nº 21.496/92. Quanto à possibilidade de médico fazer anúncio em jornais e revistas de preços de vacinas contra doenças infecto-contagiosas, que são aplicadas em consultórios. Considerando que um anúncio deste tipo, dirigido a leigos e veiculado em jornais e revistas, carac- teriza a atividade como comércio, podendo até ensejar uma conotação de concorrência desleal, é recomendada à não realização desta veiculação. Fonte : Consulta CREMESP nº 25.593/96. Critérios a serem utilizados para definir quais técnicas e métodos científicos devem limitar- se ao ambiente médico. Logicamente que, pela análise da legislação vigente e dos artigos do Código de Ética Médica que versam sobre publicidade, é possível a divulgação de Programa pelo Rádio e/ou TV sobre saúde. Porém é muito importante nos atermos a alguns detalhes interessantes: a) Primeiramente os assuntos divulgados não deverão ser polêmicos no meio científico, pois sen- do assim poderão causar insegurança e mesmo medo à população. b) Dados estatísticos ou mesmo técnicas e termos científicos de difícil compreensão pelo leigo também devem ser evitados. c) A publicação de técnicas cirúrgicas só poderá ser divulgada se realmente aceitas pelas Socie- dades de Especialidade específica. É importante observarmos que a divulgação de assunto médico ao leigo com a finalidade de esclarecimento, prevenção, educação, etc., será sempre bem vista pelas instituições médicas e de muita utilidade para a coletividade. Se divulgarmos técnicas e métodos científicos aceitos pela Sociedade de Especialidade, com comprovação junto a estas das veracidades dos dados e, acima de tudo, preservando a autoria e realidade das matérias, será muito bem sucedido. Fonte : Consulta CREMESP nº 6.595/97. Assessor de Imprensa encaminha release a ser enviado para os meios de comunicação e às instituições, a fim de colocá-lo à disposição para palestras, onde serão tiradas dúvidas refe- rentes à Medicina Estética e Cirurgia Plástica da população em geral, sem nenhum custo. A Resolução CFM nº 1.701/2003 estabelece os critérios que norteiam a propaganda médica, con-
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2