MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS
64 Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos membros daquela entidade defende esse tipo de exposição, baseando-se na presunção da finali- dade educativa de suas entrevistas. Tal assertiva não resiste à menor análise. Aqui não se discute a autorização do paciente, mas tão só a eticidade do ato. Não vislumbro a valia aos possíveis futu- ros pacientes da visão de fotos escolhidas entre as de melhor resultado, generalizando o sucesso, omitindo totalmente maus resultados, fracassos ou simples cicatrizes de má qualidade. Os fatores cicatriciais comprovadamente têm componente orgânico individual muitas vezes de difícil previ- são. Qual será a reação do paciente arrebanhado por estas publicações leigas frente a grandes ou pequenos percalços na sua cirurgia? Outro aspecto importante é reconhecer que estas revistas e jornais são na verdade, mercados onde se exibem médicos, pacientes, e clínicas, com endereços e, às vezes, até planos de pagamentos. Cabe aqui, rigorosamente, a observação ao artigo 104 do Código de Ética Médica, que veda ao médico: “ Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos em programas de rádio, televisão ou cinema e em artigos, entrevistas ou reportagens em jornais, revistas ou outras publicações leigas ”. Publicações de anúncios Neste item há questões interessantes sobre meios de propaganda que não estavam citados em nossas regulamentações, tais como outdoor e Internet. No entanto, também há questões absolu- tamente inusitadas, tais como: é ético contratar um promoteur para divulgação pessoal? É ético o médico pagar espaço em revista leiga para sua promoção? Implicitamente, o CEM e as resoluções norteiam o bom-senso, a ponderação e a credibilidade para a divulgação do exercício da medicina em todos os ramos. Entrevistas na imprensa leiga Há entrevistas de suma importância para a coletividade, realizada com critérios, sem vislumbre de autopromoção ou sensacionalismo. Hoje, entretanto, a grande maioria de entrevistas sobre cirur- gia plástica na imprensa leiga tem objetivo comercial, com revistas inteiramente dedicadas a esta finalidade, com custos preestabelecidos por números de páginas, fotos, etc. Verdadeira compra de espaço, tal qual fazem os comerciantes para vender seus produtos. Consultoria na imprensa leiga Há muito tempo esta atividade tem sido exercida por médicos de diversas especialidades. Alguns, procurando respeitar os postulados éticos; outros, nem sempre assim agindo, às vezes sequer demonstram conhecimento técnico-científico para emissão de opiniões. Fonte : Parecer CFM nº 16/01. Questões referentes ao direito do paciente de filmar a consulta médica. O expediente em tela trata dos questionamentos das afirmações feitas através da imprensa pelo médico C.G. sobre os direitos do paciente, especialmente a respeito da filmagem da consulta, o que, ao ver do requerente, seria antiético, conflitando com o que dispõe nos capítulos VII e XIII do Código de Ética Médica, que tratam, respectivamente, da relação entre os profissionais de medici- na, e da publicidade e trabalhos científicos por estes produzidos. Bem examinados os dispositivos
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