MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS

Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos 63 Com a finalidade de facilitar e contribuir para o esclarecimento dos profissionais médicos, quanto as dúvidas mais comuns a respeito desse tema tão polêmico, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, seguindo procedimento de outros Conselhos de Medicina, reuniu alguns Pareceres do Conselho Federal de Medicina, do Conselho de Medicina do Estado de São Paulo e do próprio CREMERJ, referentes à publicidade médica. Alguns, por força de legislação já revogada, tiveram que ser adequados para os dias atuais (Resolução CFM nº 1.701/03). Está dividido em quatro seções para facilitar a consulta: • Meios de Comunicação de Massa (TV, Rádio, Jornais e Revistas); • Comunicação voltada para Consultórios, Clínicas e Hospitais; • Propaganda de Equipamentos Médicos e Produtos Farmacêuticos, e • Internet M e i o s d e C o m u n i c a ç ã o d e M a s s a ( T V , R á d i o , J o r n a i s e R e v i s t a s ) Conduta ética do cirurgião plástico perante a imprensa leiga. A publicidade de qualquer especialidade médica, assim como a divulgação de assuntos relacio- nados à atividade médica em imprensa leiga estão regulamentadas pelo Código de Ética Médica, resoluções do Conselho Federal de Medicina, resoluções dos Conselhos Regionais de Medicina e leis do país. A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica encaminha a este CFM uma lista de 48 questões, solicitando resposta em virtude de sua preocupação com transgressões ao C.E.M. quando do relacionamento de cirurgiões plásticos com a imprensa leiga. A resposta deste CFM deve servir de parâmetro aos associados da SBCP, frente à mídia e à propaganda. A exposição da atividade médica na imprensa leiga e o uso imoderado e impróprio da imagem do paciente são fatos que pressupõem a intervenção disciplinadora dos órgãos competentes. Em vista das absurdas publicações e aparições repetidas na mídia, e exposição em qualquer banca de revistas ou no canal de TV, lado a lado com assuntos circenses, nos parece que a SBCP, no momento em que procura disciplinar seus associados, também estimula a necessária revisão das normas sobre estes assuntos. Há muito, o uso da mídia no que se denomina “publicidade camuflada” tem trazido preocupações a quantos labutam nos Conselhos de Medicina. Reportagens exaltando valores avaliados por conceitos rasos e de conteúdo apelativo, citações repetidas por artistas e colunistas sociais, aparições em TV desnudando pacientes para expor áreas corporais operadas e dando ao leigo explicações simplistas e sempre otimistas, são acontecimentos que infelizmente não podem ser ignorados, sob pena de que ao não se explicitar normas de conduta sobre este fatos nos tornemos cúmplices desta banalização e comercialização do ato médico. No momento, os trans- gressores acobertam-se em interpretações casuísticas das normas existentes, sempre procurando declarar-se apenas como esclarecedores da opinião pública, sem visar sua promoção pessoal. Publicação e exposição de fotos pré e pós-operatórias na imprensa leiga Este é um dos fatos de maior polêmica nos encontros da SBCP, onde considerável número de

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