MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS
Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos 59 . cura de determinadas doenças, para as quais não haja tratamento próprio, segundo os atuais conhecimentos científicos; . fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou suas fotografias em anúncios ou na divulgação de assuntos médicos na imprensa geral; . consultas gratuitas; . parcelamento de honorários; . descontos e promoções no preço da consulta, e . consulta abaixo do preço mínimo estabelecido pela Associação Médica Brasileira - AMB. O que o médico não deve anunciar . a legislação não exige que um médico seja especialista para trabalhar em qualquer ramo da Medicina, podendo exercê-la em sua plenitude nas mais diversas áreas, desde que se responsa- bilize por seus atos e, segundo a Resolução CFM nº 1.701/03, não as propague ou anuncie sem realmente estar registrado como especialista, no Conselho Regional de Medicina; . preços. Os anúncios devem conter . o nome do estabelecimento e o número de sua inscrição no CREMERJ; . nome do Diretor Responsável Técnico e sua inscrição no CREMERJ; . os registros dos médicos citados.
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