MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS

Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos 51 1 - na discordância de opiniões, deve-se agir de modo estritamente impessoal; 2- criticar, quando for o caso, a matéria, e não o autor; 3 - quando o trabalho é feito por equipe, não omitir os colaboradores, não podendo o médico aproveitar-se de sua posição hierárquica, usando exclusivamente seu nome; 4 - toda citação deve trazer, de modo claro, as fontes de informação; 5 - toda publicação científica deve ser acompanhada, no final, de bibliografia, a não ser que o autor intercale, durante o decorrer do texto, as fontes pesquisadas; 6 - omitir sempre a identificação do paciente nos casos clínicos relatados, expondo apenas o necessário ao entendimento e à comprovação. Diz a Resolução CFM nº 1.701/03, que o médico pode, usando qualquer meio de divulgação, conceder entrevistas e publicar artigos versando sobre matéria médica estritamente de caráter educativo. E ainda, por ocasião dessas informações, deverá o profissional evitar o sensaciona- lismo e a autopromoção, preservando sempre o decoro da profissão. Entende por autopromoção a forma de beneficiar-se, no sentido de angariar clientela, fazendo, deste modo, concorrência desleal a seus colegas. E por sensacionalismo utilizar os meios de comunicação modificando da- dos estatísticos, métodos e técnicas limitados aos meios científicos, a participação em anúncios publicitários, divulgação de meios e métodos de que não tenha o devido conhecimento e trazer a público informações que causem intranqüilidade. I n f o r m a ç õ e s M é d i c a s Nos últimos anos, a Medicina experimentou um notável desenvolvimento, surgindo em conse- qüência, e em relação a ela, uma profunda modificação no comportamento do público, fato esse comprovadamente inevitável, e que se tornará, no futuro, ainda mais evidente. A divulgação médica para o público, em primeiro lugar, não deve visar a propaganda pessoal, me- diante relato de êxitos profissionais ou da demonstração de indiscutível saber. Essas informações devem-se limitar a revelar os conhecimentos necessários ao público, ajudando-o na luta contra as doenças, naquilo que é de interesse da saúde pública. Por outro lado, entendemos que, numa época onde a ciência médica busca desenvolver suas investi- gações no terreno da prevenção, seria um contra-senso deixar a população afastada das campanhas educativas, ignorantes quanto aos conhecimentos das doenças, fato esse que constitui, muitas ve- zes, a causa de suas próprias enfermidades. Todavia, deve-se ter o cuidado de evitar que essa popu- lação seja distorcidamente informada, levando-a ao risco de tomar decisões apressadas, em virtude de um juízo errôneo, principalmente no que diz respeito a autoterapêutica e ao autodiagnóstico. Portanto, o fato não está em se discutir se devemos ou não dar tais informações, mas em examinar cuidadosamente a forma mais adequada e útil desses informes, para que eles não se tornem pre- judiciais à população. Temos de admitir o cuidado na erudição da população em assuntos médicos especializados, evitando aquilo que se chamou de “profissionalização médica do público”, que em outra coisa não resulta senão numa perturbação constante do equilíbrio emocional dos pacientes.

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