MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS

50 Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos dos seus Regionais, visando adequar a publicida- de aos dispositivos éticos e legais. Proíbe, ainda, a citada Resolução, qualquer anúncio de atividade médica em publicidade de hos- pitais e exige que conste sempre o nome do médico Diretor Responsável Técnico e sua inscrição principal em cuja jurisdição se achar o estabelecimento de saúde. M e r c a d o d a P e r s o n a l i d a d e Fromm , citado por Augusto Cachenê (In: Ética em medicina . Barcelona : Editorial Científico Médi- co, 1973), chama de mercado da personalidade a orientação mercantilista, levada pelo exibicio- nismo inescrupuloso de alguém, que faz apresentar uma competência inexistente ou uma forma de publicidade, nos diversos meios de comunicação. Isto, em última análise, constitui-se numa maneira de “aparecer”. Assim, entre outras coisas, não pode o médico oferecer publicamente seus serviços profissionais gratuitos aos pobres, pois esse fato já é demasiadamente conhecido como uma forma vulgar para mostrar-se “carinhoso” e adquirir clientela. A caridade é necessária, mas deve ser exercida de maneira discreta e recatada, sem se fazer ostentação dessa filantropia, a fim de não tomá-la um pretexto para a obtenção de fins escusos, através de uma “nobre ação”. A publicação de trabalhos científicos ao público é também uma forma sutil de mercantilismo. De- monstra-se a capacidade médica nas sociedades e academias médicas, ou nas revistas e órgãos de divulgação científica. P u b l i c a ç õ e s M é d i c a s Essas publicações devem ser feitas sempre com a finalidade de intercâmbio dos conhecimentos científicos, em órgãos de divulgação médica, ou nas sociedades de classe, sendo vedada a divul- gação através da imprensa leiga. As conferências ou divulgações médicas para o público não devem visar à propaganda pessoal, mediante o relato de êxitos profissionais. Devem limitar-se a revelar os conhecimentos necessários ao público, ajudando-o na luta contra as doenças, naquilo que é de interesse da saúde pública. É conveniente que essas conferências sejam realizadas por meios oficiais e com o conhecimento dos Conselhos Regionais de Medicina. Isso não implica que o médico deixe de exercer, paralelamente à profissão, a arte de escrever sobre Medicina, em forma de cultura geral, não se devendo considerar isso uma autopromoção, uma vez que não traz benefício de ordem pessoal no desempenho de sua especialidade. Assim, nada mais justo que, tendo o médico atividades literárias, possa divulgar seus conhecimentos em jornais ou revistas, fora da órbita médica. Quanto às publicações científicas, estão elas reguladas pelo Código de Ética, elaborado pelos próprios médicos, e que orienta tal procedimento consoante determinada forma de conduta. Entre outras coisas, reza o referido Código que se observem as seguintes normas:

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2