MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS
20 Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos Art. 37 . É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. §1º . É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, in- teira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. §2º . É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiên- cia da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. §3° . Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de infor- mar sobre dado essencial do produto ou serviço. §4° . (Vetado). Art. 38 . O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. (...) CAPÍTULO VII - Das Sanções Administrativas Art. 60 . A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expen- sas do infrator. §1º . A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimen- são e, preferencialmente, no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva. (...) (...) TÍTULO II - Das Infrações Penais Art. 67 . Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. Parágrafo único . (Vetado) Art. 68 . Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consu- midor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa: Art. 69 . Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade: Pena - Detenção de um a seis meses ou multa. (...)
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