MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS

Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos 19 LEI FEDERAL Nº 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 Dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências. Modificada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004. (...) Art. 20 . Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer, se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às pe- nalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado. (...) LEI FEDERAL Nº 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976 Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. (...) TÍTULO X Da Rotulagem e Publicidade (...) Art. 58 . A propaganda, sob qualquer forma de divulgação e meio de comunicação, dos pro- dutos sob o regime desta Lei somente poderá ser promovida após autorização do Ministério da Saúde, conforme se dispuser em regulamento. §1º . Quando se tratar de droga, medicamento ou qualquer outro produto com a exigência de venda sujeita a prescrição médica ou odontológica, a propaganda ficará restrita a publicações que se destinem exclusivamente à distribuição a médicos, cirurgiões-dentistas e farmacêuticos. (...) LEI FEDERAL Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. (...) CAPÍTULO III - Dos Direitos Básicos do Consumidor (...) Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; (...) CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais (...) Seção III - Da Publicidade Art. 36 . A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Parágrafo único . O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

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