MANUAL DE PUBLICIDADE E ASSUNTOS MÉDICOS
Manua l d e P u b l i c i dad e d e A s s un t os Mé d i cos 13 I n t r o d u ç ã o O médico, no exercício de sua profissão, está sujeito a uma disciplina filosófica, a qual se denomina ética. A ética médica alicerça os valores da profissão que, com todo o esforço, devem ser preser- vados. O Código de Ética Médica é um conjunto de valores que norteiam as diversas relações do médico. Ele apresenta 14 (quatorze) capítulos com seus respectivos artigos. Os capítulos encerram os princípios fundamentais da profissão médica: direitos do médico, responsabilidade profissional, direitos humanos, relação com pacientes e familiares, doação e transplantes de órgãos e tecidos, re- lações entre médicos, remuneração profissional, segredo médico, atestado e boletim médico, perícia médica, pesquisa médica, publicidade e trabalhos científicos, disposições gerais. A presente publicação é a edição reformulada do “Manual de Publicidade de Assuntos Médicos”, publicado pelo CREMERJ em 2006 (5ª edição), que traz a compilação de leis, normas, pareceres e resoluções do Conselho Federal de Medicina e do CREMERJ, referentes à Publicidade Médica. Este Manual visa esclarecer os ilícitos éticos contidos no penúltimo capítulo do C.E.M. Assim, os conceitos aqui inseridos emanam dos Conselhos de Ética Médica, Federal e Regionais, regula- mentando a publicidade médica. Especificamente, esse Manual tem a pretensão de auxiliar o médico em suas dúvidas cotidianas. Nele, estão disponíveis questões que vão desde a concessão de entrevistas, o uso da Internet, a colocação de placas em consultório até a interação do médico com farmácias, óticas e/ou indústria farmacêutica. A novidade é a inclusão de um guia, com as dúvidas mais freqüentes, respaldado nas Resoluções e Pareceres-Consulta dos Conselhos de Medicina. C o n c e i t o s Publicidade é aquela que ultrapassa o sóbrio, o comedido, igualando o médico ao comerciante, o consultório ao balcão e a medicina ao comércio. É o tipo de divulgação que vai além da informação e pode levar à propaganda enganosa. Entende-se por anúncio a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação de atividade profissional de iniciativa, participação e anuência do médico. Os anúncios devem obedecer as Resoluções do CFM nº 788/77 e 1.701/03 e, as Resoluções do CREMERJ nº 12/87 e 14/87. O médico é o que é e não o que apresenta ser. Assim, vale lembrar as palavras do mestre Flamínio Favero: “A Medicina tonificada pelo oxigênio do dever cumprido, não precisa de sensacionalismo publicitário e nem de gratidão humana”. O b j e t i v o O objetivo principal desse manual é orientar o médico quanto à divulgação de assuntos médicos, notadamente, na imprensa leiga. O que temos observado é o desconhecimento pelo médico do Código de Ética Médica (C.E.M.) e das Resoluções emanadas pelo Conselho Federal de Medicina e do CREMERJ. Assim sendo,
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