PROTOCOLO DE TRATAMENTO DE INFLUENZA - 2013

16 Secretaria de Vigilância em Saúde / MS Protocolo de Tratamento de Influenza • 2013 • Implementar medidas de prevenção – precaução padrão e precaução de gotículas e aeros- sóis – para todos os residentes e internados com suspeita ou confirmação de influenza por sete dias após o início dos sintomas ou até por 24 horas após o desaparecimento da febre e sintomas respiratórios; • Isolamento em quarto privativo ou, quando não disponível, isolamento de coorte (pessoas com sintomas compatíveis); • Evitar visitas. Caso ocorram, usar EPI de acordo com a situação (item5.1). • Outras medidas incluem: - Residentes sintomáticos devem ser mantidos, na medida do possível, em seus quartos. Se circularem, usar máscara cirúrgica; - Limitar aglomeração, considerando a possibilidade de servir refeição no quarto; - Restringir movimentação dos profissionais que atuam em áreas onde há doentes para áreas não atingidas pelo surto; - Evitar novas admissões ou transferência de sintomáticos. 7.1.2 Recomendações para escolas • Não há indicação de quimioprofilaxia para comunidade escolar, exceto nas indicações cita- das (item 6.1), devendo somente receber quimioprofilaxia individual pessoas consideradas com condições e fator de risco para complicações por influenza (item 1.2.3); • Alunos, professores e demais funcionários que adoecerem devem permanecer em casa até sete dias após o início dos sintomas; • Não está indicada a suspensão de aulas e outras atividades para controle de surto de in- fluenza como medida de prevenção e controle de infecção. • Devem ser adotadas as seguintes medidas preventivas: - Cobrir o nariz e a boca com lenço, ao tossir ou espirrar e descartar o lenço no lixo após uso; - Lavar as mãos com água e sabão após tossir ou espirrar; - No caso de não haver disponibilidade de água e sabão, usar álcool gel; - Evitar tocar olhos, nariz ou boca; - Evitar contato próximo com pessoas doentes; - Proceder à limpeza e à desinfecção de mobiliário e banheiros. 7.1.3 Recomendações para população privada de liberdade • Vacinar anualmente a população privada de liberdade (carcerária); • Não há indicação de quimioprofilaxia para a população carcerária em caso de surto, por esta não se tratar de população de risco de complicação para influenza. Deve ser feita a qui- mioprofilaxia somente para pessoas expostas, consideradas com condição ou fator de risco para complicações; • O caso suspeito ou confirmado deverá ser mantido em cela individual; • Evitar trânsito de profissionais entre alas com e sem doentes; • Realizar coleta de amostra para diagnóstico de influenza em caso suspeito até que haja no mínimo dois casos confirmados;

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