DECLARAÇÃO DE ÓBITO_cartilha CFM_3.ed._2009
A declaração de óbito: documento necessário e importante 33 Parágrafo único. Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, esse é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito. Art. 3º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Re- solução CFM nº 1.601/00. Brasília-DF, 11 de novembro de 2005 Edson de Oliveira Andrade Presidente Lívia Barros Garção Secretária-Geral
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