DECLARAÇÃO DE ÓBITO_cartilha CFM_3.ed._2009
A declaração de óbito: documento necessário e importante 27 Serviço de Verificação de Óbito (SVO) Órgão oficial responsável pela realização de necropsias em pessoas que morreram sem assistência médica ou comdiagnóstico de moléstia mal definida. Nascido vivo É a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez, de um produto de concepção que respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntá- ria, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta. Óbito fetal, morte fetal ou perda fetal É a morte de um produto de concepção antes da expulsão do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez. Amorte do feto é caracterizada pela inexistência, depois da separação, de qualquer sinal descrito para o nascido vivo. Atestado, declaração e certidão “Atestado” e “declaração” são palavras sinônimas, usadas como o ato de atestar ou declarar. “Declaração de óbito” é o nome do formulário oficial no Brasil em que se atesta a morte. “Certidão de Óbito” é o documento jurídico fornecido pelo Cartório de Registro Civil após o registro do óbito. Morte materna É a morte de uma mulher, ocorrida durante a gestação ou até um ano após seu término, independentemente da duração ou da localização da gravidez, devida a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela, porém não devida a causas acidentais ou incidentais.
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