DECLARAÇÃO DE ÓBITO_cartilha CFM_3.ed._2009
A declaração de óbito: documento necessário e importante 25 11) Como proceder para enterrar peças anatômicas amputadas? Omédico fornecerá um relatório sobre as circunstâncias da amputação, em receituário ou formulário próprio (nunca DO). A peça deverá ser sepultada ou incinerada. 12) Como proceder em caso de preenchimento incorreto da DO? Se, por acaso, omédico preencher erroneamente a DO, seja qual for o campo, deverá inutilizá-la, preenchendo outra corretamente. Porém, se a Declaração já tiver sido registrada em Cartório de Registro Civil, a retificação será feita mediante pedido judicial por advogado, junto à Vara de Registros Públicos ou similar. Nunca rasgar a DO. O médico deverá escrever “anulada” na DO e devolvê-la à Secretaria de Saúde para cancelamento no sistema de informação. 13) O médico pode cobrar honorários para emitir a DO? Não. O ato médico de examinar e constatar o óbito, sim, poderá ser cobrado, desde que se trate de paciente particular, a quem o médico não vinha prestando assistência. Entenda-se que o diagnóstico da morte exige cuidadosa análise das atividades vitais, pesquisa de reflexos e registro de alguns fenômenos abióticos, como perda da consciência, perda da sensibilidade, abolição da motilidade e do tônus muscular. (Parecer nº 17/1988- CFM). Alguns conceitos importantes Óbito É o desaparecimento permanente de todo sinal de vida, em um momento qualquer depois do nascimento, sem possibilidade de ressuscitação, conforme definição da Organização Mundial da Saúde (OMS).
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