DECLARAÇÃO DE ÓBITO_cartilha CFM_3.ed._2009
A declaração de óbito: documento necessário e importante 13 Óbito por causa externa (ou não-natural) é aquele que decorre de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), qualquer que tenha sido o tempo entre o evento lesivo e a morte propriamente. Itens que compõem a DO A DO é composta por nove blocos de informações de preenchimento obri- gatório, a saber: I. É a parte da DO preenchida exclusivamente pelo Cartório de Registro Civil. II. Identificação do falecido: omédico deve dar especial atenção a esse bloco, dada a importância jurídica do documento. III. Residência: endereço habitual. IV. Local de ocorrência do óbito. V. Específico para óbitos fetais e de menores de um ano: são dados extre- mamente importantes para estudos da saúde materno-infantil. VI. Condições e causas do óbito: destacam-se os diagnósticos que levaram à morte, ou contribuíram para a mesma, ou estiveram presentes no momento do óbito. Dar especial atenção a óbitos de mulheres em idade fértil ao preencher os campos respectivos (43 e 44 do modelo vigente), visando estudos sobre mortalidade materna. VII. Os dados do médico que assinou a DO são importantes e devem ser preenchidos de maneira legível, pois trata-se de documento oficial, cujo responsável é o médico. Para elucidação de dúvidas sobre informações prestadas, o médico poderá ser contatado pelos órgãos competentes. VIII. Causas externas: os campos deverão ser preenchidos sempre que se tratar de morte decorrente de lesões causadas por homicídios, suicídios, acidentes ou mortes suspeitas. IX. A ser utilizado em localidade onde não exista médico, quando, então, o registro oficial do óbito será feito por duas testemunhas.
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