DECLARAÇÃO DE ÓBITO_cartilha CFM_3.ed._2009
Secretaria de Vigilância em Saúde/MS 12 Quem deve emitir Morte Natural Doença Com assistência médica Sem assistência médica • O médico que vinha prestando assistência ao paciente, sempre que possível, em todas as situações. • O médico assistente e, na sua falta, o médico substituto ou plantonista, para óbitos de pacientes internados sob regime hospitalar. • O médico designado pela instituição que prestava assistência, para óbitos de pacientes sob regime ambulatorial. • O médico do Programa de Saúde da Família, Programa de Internação Domiciliar e outros assemelhados, para óbitos de pacientes em tratamento sob regime domiciliar. Nota: O SVO pode ser acionado para emissão da DO, em qualquer das situações acima, caso o médico não consiga correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao acompanhamento registrado nos prontuários ou fichas médicas dessas instituições. • O médico do SVO, nas localidades que dispõem deste tipo de serviço. • O médico do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; e na sua ausência, por qualquer médico, nas localidades sem SVO. Nota: Deve-se sempre observar se os pacientes estavam vinculados a serviços de atendimento ambulatorial ou programas de atendimento domiciliar, e se as anotações do seu prontuário ou ficha médica permitem a emissão da DO por profissionais ligados a esses serviços ou programas, conforme sugerido na caixa ao lado. Óbito por causa natural é aquele cuja causa básica é uma doença ou estado mórbido Morte Não-Natural Causas Externas* Em localidade com IML Em localidade sem IML • O médico legista, qualquer que tenha sido o tempo entre o evento violento e a morte propriamente. • Qualquer médico da localidade, investido pela autoridade judicial ou policial, na função de perito legista eventual ( ad hoc ). * Homicídios, acidentes, suicídios, mortes suspeitas.
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