PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS

17 Estrutura e Montagem • CID-10, exame(s) e dose(s) está(ão) de acordo com o preconizado pelo PCDT? O profissional deve averiguar se a CID-10, a(s) dose(s) prescrita(s) e o(s) exame(s) necessário(s) para avaliação da solicitação do medicamento estão em conformidade com o estabelecido no PCDT. As doses representam, via de regra, o mínimo e o máximo recomendado por dia, a fim de facilitar o cálculo do quantitativo a ser dispensado por mês. • Realização de entrevista farmacoterapêutica inicial com o farmacêutico Sugere-se que ocorra no momento da solicitação do(s) medicamento(s) pelo pacien- te ao gestor do SUS. Esta atividade envolve as definições da Atenção Farmacêutica e, quando realizada, deve ser desenvolvida pelo profissional farmacêutico. Para isso deve-se utilizar a Ficha Farmacoterapêutica , podendo os dados coletados ser utilizados para atividades de orientação ao paciente. A entrevista poderá ser feita após o deferimento e a autorização da dispensação, variando de acordo com a logística de cada estabelecimento de saúde. A realização da entrevista farmaco- terapêutica e as etapas seguintes do fluxograma, que envolvem o processo da Atenção Farmacêutica, constituem uma recomendação, mas não uma obrigatoriedade. • Processo deferido? Feita a entrevista farmacoterapêutica, recomenda-se a avaliação técnica dos documentos exigidos para a solicitação dos medicamentos. Após esta avaliação, a dispensação deve ocorrer com as devidas orientações farmacêuticas ao paciente sobre o seu tratamento. Caso a solicitação seja indeferida ou não autorizada, o motivo deve ser explicado ao paciente, de preferência por escrito. • Orientar ao paciente. A entrevista farmacoterapêutica pode fornecer dados para o farmacêutico elaborar uma estra- tégia de orientação ao paciente. O farmacêutico deve informá-lo (oralmente e por escrito) sobre o arma- zenamento e uso correto do medicamento dispensado e entregar-lhe o respectivo Guia de Orientação ao Paciente . • Realização de entrevista farmacoterapêutica de monitorização Sugere-se uma entrevista a cada dispensação. Realizada pelo farmacêutico, sob as definições da Atenção Farmacêutica, a Ficha Farmacoterapêutica serve de registro das informações de segui- mento do paciente. A cada dispensação, ou quando especificado no PCDT, o farmacêutico deve solicitar, avaliar e registrar os exames laboratoriais, bem como registrar os eventos adversos ocorridos. Em caso de alteração dos exames laboratoriais não compatível com o curso da doença e/ou eventos adversos significativos que necessitem de avaliação médica, o paciente deve ser encaminhado ao médico assis- tente. Se os eventos forem avaliados como potencialmente graves, o farmacêutico poderá suspender a dispensação até a avaliação pelo médico assistente. Na ocorrência de alterações laboratoriais não compatíveis com o curso do tratamento ou de eventos adversos significativos, a próxima dispensação poderá ser efetuada somente se os parâmetros estiverem condizentes com os definidos no PCDT ou mediante parecer favorável (por escrito) domédico assistente à continuidade do tratamento. O farmacêu- tico pode manifestar-se através de carta ao médico assistente (Anexo 1), entregue ao paciente, ou através de comunicação direta ao médico assistente. As condutas seguidas e as demais informações pertinentes devem ser descritas na Ficha de Registro da Intervenção Farmacêutica (Anexo 2). • Os exames laboratoriais mostraram alterações não compatíveis com o curso do tratamento ou o paciente apresentou sintomas que indiquem eventos adversos significativos? Esta pergunta é direcionada à investigação de alterações laboratoriais que não estejam de acordo com o esperado para o medicamento ou com o curso da doença, bem como à verificação de ocorrência de eventos adversos. Orientação sumária, na forma de perguntas e respostas com valores de referência e eventos ad- versos significativos que necessitem de avaliação médica, encontra-se na Ficha Farmacoterapêutica .

RkJQdWJsaXNoZXIy ODA0MDU2