DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS
Secretaria de Vigilância em Saúde / MS 183 F EBRE A MARELA impacto epidemiológico semelhante para adoção das medidas de con- trole, portanto a notificação desses eventos deve ser imediata, pela via mais rápida. Os seguintes grupos devem ser alvo das ações de vigilância: t )VNBOPT - Vigilância das enfermidades que cursam com quadro clínico de síndrome febril íctero-hemorrágica, por meio de busca retrospectiva de casos humanos nos hospitais nos últimos 30 dias; a definição de caso suspeito de Febre Amarela deve ser divulgada em todos os serviços de saúde. t 1SJNBUBT OÍP IVNBOPT - Iniciada a partir da observação de um (ou mais) macaco morto ou doente. t 7FUPSFT TJMWFTUSFT - Por meio da captura nas áreas de ocorrência de caso humano suspeito e/ou de epizootias, ou em locais de monito- ramento da circulação viral. t $PCFSUVSBT WBDJOBJT - Acompanhamento sistemático das coberturas vacinais contra Febre Amarela, por município, buscando atingir a meta de 100% nas áreas de risco. M EDIDAS DE C ONTROLE t " WBDJOBÎÍP Ï B NBJT JNQPSUBOUF NFEJEB EF DPOUSPMF " WBDJOB % é administrada em dose única e confere proteção próxima a 100%. Deve ser realizada a partir dos nove meses de idade, com reforço a cada 10 anos, nas zonas endêmicas, de transição e de risco potencial, assim como para todas as pessoas que se deslocam para essas áreas. Em situações de surto ou epidemia, vacinar a partir dos 6 meses de idade. t /PUJĕDBÎÍP JNFEJBUB EF DBTPT IVNBOPT FQJ[PPUJBT F EF BDIBEP EP vírus em vetor silvestre. t 7JHJMÉODJB TBOJUÈSJB EF QPSUPT BFSPQPSUPT F QBTTBHFOT EF GSPOUFJSB com a exigência do Certificado Internacional de Vacinação e Pro- filaxia válido para a Febre Amarela apenas para viajantes interna- cionais procedentes de áreas de ocorrência da doença, que apresente risco de disseminação internacional, segundo o Regulamento Internacional/2005. t Controle do Ae. aegypti para eliminação do risco de reurbanização. t 3FBMJ[BÎÍP EF BÎÜFT EF FEVDBÎÍP FN TBÞEF
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