MANUAL PARA ELABORAÇÃO E NORMALIZAÇÃO DE DISSERTAÇÕES E TESES
60 Elementos essenciais: a) jurisdição; b) órgão judiciário competente; c) título (natureza da decisão ou ementa); d) números; e) partes envolvidas (se houver); f) relator; g) local da ação; h) data da ação; i) dados da publicação. Ex.: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 14. In: _____. Súmulas . São Paulo: Associação dos Advogados do Brasil. 1994. p. 1. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Extradição nº 10. Apelante: Estados Unido da América. Apelada. Antônia Maria da Silva. Relator: Ministro Rafael Mayer. Brasília, 26 de fevereiro de 1986. Revista Trimestral de Jurisprudência , [Brasília], v.109, p. 870-879, set. 1984. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas coprpus nº 181.636-1, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Brasília, DF, 6 de dezembro de 1994. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais, São Paulo, v. 10, n.103, p.236-240, mar. 1998. BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Apelação cível nº 42.441-PE (94.05.01629-6). Apelante Edilemos Mamede dos Santos e outros. Apelada: Escola Técnica Federal de Pernambuco. Relator Juiz Nereu Ramos. Recife, 4 de março de 1997. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais, São Paulo, v. 10, n. 103, p. 558-562, mar. 1998. Podem, ainda, ser incluídos elementos para melhor identificar o documento, como por exemplo, o tipo de recurso. Ex.: BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 14. Não é admissível por ato administrativo restringir, em razão de idade, inscrição para cargo público. In: _____. Súmulas . São Paulo: Associação dos Advogados do Brasil. 1994. p. 1.
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